TJSP - 1067286-69.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/05/2025 13:32
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/05/2025 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 07:46
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 17:14
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
14/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 18:31
Recurso Adesivo Juntado
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10/04/2025 17:00
Contrarrazões Juntada
-
31/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 09:58
Apelação/Razões Juntada
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28/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
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26/02/2025 15:05
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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04/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:16
Pedido de Habilitação Juntado
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25/11/2024 12:45
Especificação de Provas Juntada
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12/11/2024 14:19
Especificação de Provas Juntada
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12/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:45
Remetido ao DJE
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08/11/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
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29/08/2024 19:15
Petição Juntada
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12/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:00
Petição Juntada
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14/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 16:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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16/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:49
Apensado ao processo
-
29/01/2024 02:33
Suspensão do Prazo
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08/01/2024 17:46
Petição Juntada
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15/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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12/11/2023 11:59
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 12:15
Petição Juntada
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20/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:14
Remetido ao DJE
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18/10/2023 16:56
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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14/09/2023 18:46
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:34
Emenda à Inicial Juntada
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24/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Naman Vaz Toste (OAB 169005/SP), Sabrina Braz Marques (OAB 259747/SP) Processo 1067286-69.2023.8.26.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Silvia Antonia Occhialini Mancio, Accacio Fernando Occhialini Mancio, Camila Borges Occhialini Mancio -
Vistos. 1.
O parcelamento previsto no art. 98, § 6º, do CPC diz respeito às despesas processuais não abarcadas pela decisão que concede a gratuidade da justiça à parte (art. 98, § 5º, do CPC). É o que se extrai do mencionado dispositivo: o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Dito de outro modo, só cabe parcelamento se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, ainda que em relação a apenas um ou alguns atos processuais. À parte requerente não foi concedido o benefício.
Por isso, indefiro o parcelamento.
Prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o recolhimento das despesas iniciais do processo (taxa judiciária e taxa de citação postal). 2.
No mesmo prazo (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) juntar cópia das peças processuais relevantes da execução, tais como a inicial, título executivo, procuração do advogado da parte exequente, memória de cálculo que instrui a inicial da execução, prova de regular citação e auto de penhora. b) juntar cópia de seu documento de identidade (RG, CNH ou passaporte); Int. -
23/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:19
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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