TJSP - 1014542-24.2015.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:37
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 21:08
Suspensão do Prazo
-
23/09/2024 11:47
Autos no Prazo
-
03/04/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 21:32
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 21:31
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 21:06
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 21:03
Suspensão do Prazo
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17/08/2023 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1014542-24.2015.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Douglas Marcelo Hilario -
Vistos. 1) Diante da mora inequívoca do executado quanto ao pagamento do débito sub judice, sua prisão civil foi decretada pela r decisão de fls. 37/38.
O mandado de prisão foi expedido (fls. 41), mas venceu sem ser cumprido (fls. 45).
Na época, em razão da pandemia Covid-19, a renovação do mandado de prisão foi postergada nos termos da r decisão de fls. 49/50.
Com o encerramento da pandemia, a autora requereu a expedição de novo mandado de prisão (fls. 79/80), juntando planilha de calculo atualizada (fls. 82/91) O Ministério Público opinou pela a prisão do executado (fls. 97). É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante da mora inequívoca do executado quanto ao pagamento do débito sub judice, sua prisão civil foi decretada pela r decisão de fls. 37/38.
Com o vencimento do mandado de prisão, este não foi renovado por razões sanitárias e humanitárias, diante do avança da Pandemia Covid-19.
No entanto, no presente, a renovação do mandado pode ser determinada, pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, em vista do total descaso em relação à obrigação alimentar e porque o inadimplemento já dura longo tempo. É que até o momento o executado permanece inadimplente e sequer compareceu aos autos para ao menos tentar a conciliação.
Frise-se que a renovação da prisão civil, neste momento, não constitui qualquer violação à Recomendação 122/2021 do CNJ, visto que, a partir de uma análise de critérios objetivos e contemporâneos ao momento desta decisão, o contexto epidemiológico local não é mais um óbice para o cumprimento da prisão civil. 2) Ante o exposto, com fundamento no artigo 528, §1º, do CPC, defiro a renovação da expedição do mandado de prisão (pelo prazo de trinta dis) determinado pela r decisão de fls. 37/38, consignando-se o valor atualizado do débito (fls. 91) e a observação de que o executado deverá pagar o débito atualizado e também as parcelas que se vencerem até a efetiva liquidação da pendência (a forma de cumprimento será "concomitante", nos termos do comunicado CG nº 1145/2015).
Sem prejuízo, com base nos artigos 528, parágrafo 1º, e 517, ambos do Código de Processo Civil, defiro expedição de certidão do teor desta decisão para fins de protesto extrajudicial; nos termos do Provimento CG nº. 13/2015, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor.
Providencie a serventia a expedição da certidão, caso haja pedido da parte.
Apensem-se aos autos principais.
Ciência à DPE e ao MP.
Int. -
16/08/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/08/2023 17:36
Mandado de Prisão Expedido
-
05/07/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 12:58
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
30/06/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:53
Petição Juntada
-
28/06/2023 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 13:59
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/06/2023 13:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/06/2023 13:58
Classe Retificada
-
27/06/2023 13:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/06/2023 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 18:02
Petição Juntada
-
20/06/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 16:17
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
15/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:25
Petição Juntada
-
09/05/2023 13:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 13:27
Decurso de Prazo
-
29/04/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
18/04/2023 09:29
Carta de Intimação Expedida
-
18/04/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 19:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:20
Petição Juntada
-
01/11/2022 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
22/06/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 01:21
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 00:11
Suspensão do Prazo
-
30/08/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 19:28
Decisão
-
25/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:11
Petição Juntada
-
27/04/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:59
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2018 10:43
Certidão - Emissão Contingência-Excepcional Expedida (BNMP)
-
03/02/2018 05:16
Suspensão do Prazo
-
21/07/2017 10:47
Documento Juntado
-
02/05/2017 17:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2017 14:54
Mandado de Prisão Expedido
-
25/04/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 10:44
Remetido ao DJE
-
20/04/2017 16:44
Decisão
-
19/04/2017 15:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 11:10
Petição Juntada
-
27/01/2017 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2017 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2016 15:47
Petição Juntada
-
22/09/2016 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2016 10:47
Remetido ao DJE
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19/09/2016 11:41
Ato ordinatório
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19/09/2016 11:39
Certidão de Cartório Expedida
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09/09/2016 12:52
Documento Juntado
-
04/07/2016 15:22
AR Positivo Juntado
-
02/07/2016 01:19
Suspensão do Prazo
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03/05/2016 14:08
Carta Precatória Expedida
-
28/04/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2016 11:14
Remetido ao DJE
-
26/04/2016 19:12
Decisão
-
19/04/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 08:04
Petição Juntada
-
09/12/2015 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2015 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2015 14:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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