TJSP - 1042348-23.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/11/2024 12:50
Ato ordinatório
-
16/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:02
Ato ordinatório
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:40
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 03:00:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
14/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Sousa Palma (OAB 337603/SP) Processo 1042348-23.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pascoal Walter da Silva -
Vistos. 1 Providencie o cartório a retirada da tarja Segredo de Justiça, uma vez que sequer houve tal requerimento, e ainda porque a regra é que se dê publicidade aos processos. 2 O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de letra "B", fls. 9, informar o número do processo no qual foi proferida a referida decisão, bem como informar expressamente o pretendido, exemplo: não bloqueio/desbloqueio de Carteira Nacional de habilitação, informando o respectivo número ou ainda não ser anotado em seu prontuário multa, informando os dados da referida multa: número, data, órgão atuador e valor; (ii) no pedido de letra "c", informar os dados da multa, o número de sua CNH, bem como informar expressamente a denominação do(s) réu(s) que pretende seja condenação ao pagamento da indenização; c) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (incluir o valor da multa que pretende seja anulada); d) apresentar comprovante de residência recente, datado e em nome próprio, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar cópia do boletim de ocorrência referido na exordial, nos termos do art. 320 do CPC; 3 O autor deverá no mesmo prazo, apresentar cópia atualizada de sua certidão de pontos e certidão de prontuário, cópia do auto de infração em comento, do processo administrativo relativo a multa, inclusive no que tange a referida decisão do Cetran, bem como eventual processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de preclusão. 4 O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior.
Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.A declaração de rendas da receita federal deverá ser juntada em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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