TJSP - 1005370-82.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:24
Expedição de documento
-
26/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 04:09
Publicação
-
05/12/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 11:40
Transitado em Julgado
-
12/06/2024 09:02
Publicação
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos
-
10/06/2024 15:15
Julgada improcedente a ação
-
07/06/2024 15:59
Conclusos
-
07/06/2024 14:12
Conclusos
-
07/06/2024 14:10
Expedição de documento
-
03/05/2024 20:50
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:09
Petição Juntada
-
24/02/2024 11:16
Publicação
-
22/02/2024 12:15
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:57
Conclusos
-
08/02/2024 18:12
Petição Juntada
-
02/02/2024 07:27
Publicação
-
01/02/2024 12:16
Remetidos os Autos
-
01/02/2024 10:52
Ato ordinatório
-
19/01/2024 17:16
Petição Juntada
-
15/01/2024 11:20
Mandado devolvido
-
15/01/2024 11:20
Documento Juntado
-
13/12/2023 17:30
Expedição de documento
-
19/11/2023 20:45
Ato ordinatório
-
05/10/2023 08:50
Publicação
-
04/10/2023 09:15
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:04
Conclusos
-
20/09/2023 16:17
Petição Juntada
-
18/09/2023 06:14
Publicação
-
15/09/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 16:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/09/2023 15:10
Conclusos
-
13/09/2023 16:23
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:51
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael Scolari (OAB 305793/SP) Processo 1005370-82.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto da Silva -
Vistos.
I) À luz dos documentos de fls. 45/57, concedo os benefícios da justiça gratuita ao parte requerente.
Anote-se.
II) Fls. 37/40 e 41/44: Reporto-me integralmente à decisão de fls. 32/34, item "II".
Ademais, em suma, o instrumento de contrato trouxe de forma clara quais as taxas de juros e demais encargos que o autor ficaria responsável, inclusive restou consignado, de forma expressa, qual o valor das prestações mensais e sua quantidade.
Ainda assim, ao longe de buscar por outra instituição financeira que lhe apresentasse melhores condições (em condições normais de mercado, como afirmado), o autor aceitou as condições propostas pelo réu e formalizou o contrato apresentado.
Logo, apesar de ter concordado com as condições do contrato, hoje quer apenas revê-lo sem maiores indicações de fatos jurídicos que pudessem, de alguma forma, trazer eventual verossimilhança às suas pretensões (teoria da imprevisão, fato do príncipe etc.) à mercê da regra primeira que afirma: "o contrato faz lei entre as partes".
Não bastasse, oportuno observar que o autor, ainda que houvesse eventual razão em seus documentos, antes de buscar o Judiciário, deveria buscar junto ao próprio réu possível revisão do contrato, novando-se em outro em caso de aceite ou, em caso contrário, aí sim buscar socorro judicial, tudo a demonstrar interesse de agir para a causa (se não buscou pedir ao réu, como saber que este negou eventual revisão de seu contrato).
Por fim, também há de se recordar que nada obsta ao autor, frente às inúmeras instituições bancárias semelhantes à ré, consiga melhores condições bancárias (taxas de juros, correção, tarifas, encargos etc.) e realize a portabilidade de seu contrato.
Destarte, em 15 dias, pena de indeferimento, traga o autor real interesse de agir à presente, conforme pontos ora indicados, além daqueles já constantes da decisão de fls. 32/34 Intime-se. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:17
Conclusos
-
18/08/2023 17:41
Petição Juntada
-
18/08/2023 17:39
Petição Juntada
-
10/08/2023 06:47
Publicação
-
09/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
08/08/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:41
Conclusos
-
07/08/2023 14:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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