TJSP - 1023601-37.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 08:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
23/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1023601-37.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ 07.***.***/0001-50, e parte ré/executado - JOAO PAULO LIMA DE OLIVEIRA, CPF *65.***.*82-71, cujo valor da causa é: R$ 59.469,67(CINQUENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Int. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:39
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:33
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 09:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023486-57.2023.8.26.0562
Luiz Rodrigo Tigre Freitas
Itau Unibanco SA
Advogado: Talita Vicente Tagliaferri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:35
Processo nº 1030876-06.2019.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Triangulo Locacao de Maquinas e Equipame...
Advogado: Joao Evandro Mazzei Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 14:07
Processo nº 1030876-06.2019.8.26.0405
Triangulo Locacao de Maquinas e Equipame...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Evandro Mazzei Ribeiro
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 08:00
Processo nº 1002108-71.2022.8.26.0306
Antonio Ezite Malaguti
Andre Luiz Paschoal
Advogado: Andre Luiz Paschoal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 12:13
Processo nº 0013015-95.2021.8.26.0100
Gm Life Servicos Medicos Sociedade Simpl...
Hospital e Pronto Socorro Portinari LTDA
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 18:27