TJSP - 1000258-68.2023.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/06/2024 14:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/06/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 17:44
Contrarrazões Juntada
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 18:44
Recebido o recurso
-
05/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:53
Apelação/Razões Juntada
-
22/02/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 13:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:22
Embargos de Declaração Juntados
-
08/02/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 20:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/02/2024 09:16
Conclusos para Sentença
-
05/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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30/01/2024 20:09
Alegações Finais Juntadas
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18/01/2024 17:20
Alegações Finais Juntadas
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08/12/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 10:01
Petição Juntada
-
30/11/2023 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 14:33
Termo de Audiência Expedido
-
29/11/2023 13:40
Petição Juntada
-
11/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 07:17
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 07:17
AR Positivo Juntado
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28/09/2023 16:13
Carta de Citação Expedida
-
28/09/2023 16:13
Carta de Citação Expedida
-
27/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 14:57
Audiência de Interrogatório
-
26/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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05/09/2023 16:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:11
Petição Juntada
-
30/08/2023 17:12
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Nunes (OAB 250408/SP), Patricia Daniela Dojas (OAB 288388/SP) Processo 1000258-68.2023.8.26.0072 - Embargos à Execução - Embargte: Eric Eduardo Almeida Tostes - Embargdo: Jader Ribeiro Polizeli - O processo foi encaminhado para sentença na fila específica do processo digital.
No entanto, após a leitura dos memoriais apresentados a fls. 700/704 e 705/714, remanescem pontos nebulosos no tocante ao real dimensionamento efeitos obrigacionais decorrentes da relação contratual, à luz de confrontação analítica com os fundamentos em que se estruturaram os embargos e a impugnação apresentada, gerando, após o encerramento da fase instrutória, situação de impasse probatório em decorrência das versões e dos posicionamentos conflitantes em suas vertentes argumentativas em torno da extensão e desdobramentos da relação obrigacional posta em discussão sob a ótica do princípio da equivalência material das prestações e da proibição de enriquecimento sem causa.
Assim, depara-se com estado de perplexidade em relação à natureza e extensão dos efeitos e dos desdobramentos obrigacionais decorrentes do contrato em que se fundou a execução ora embargada, à vista dos fundamentos jurídicos que compuseram e estruturaram os embargos e a impugnação respectiva, remanescendo pontos controvertidos que não resultaram devidamente esclarecidos ao término da fase instrutória, a ensejar conversão do julgamento em diligência para exata compreensão da controvérsia e para a realização da valoração jurídica dos fatos mediante confrontação analítica.
Este estado de perplexidade compromete a formação do convencimento judicial e potencializa solução virtualmente injusta.
Diante da conjuntura acima retratada, reputo imprescindível a conversão do julgamento em diligência para a realização do interrogatório judicial do embargante ERIC EDUARDO ALMEIDA TOSTES e do embargado JADER RIBEIRO POLIZELI para esclarecimentos de aspectos relevantes à compreensão da controvérsia e à formação do convencimento judicial, com fundamento nos arts. 139, VIII e 370, ambos do CPC.
Ocorrerá designação de audiência de interrogatório judicial por meio da ferramenta Microsoft Teams, com as providências técnicas inerentes.
Para tanto, determino a intimação dos procuradores cadastrados no processo para que forneçam os e-mails e celulares próprios e de seus clientes para viabilização técnica do encaminhamento dos convites para participação na audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifique o cartório.
Deixo expressamente consignado que a frustração do interrogatório judicial decorrente do descumprimento desta decisão ensejará a realização do ato sem a respectiva participação, com as implicações processuais inerentes.
Com o cumprimento do item supra, tornem conclusos para as providências inerentes à designação da audiência virtual.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para o integral cumprimento desta decisão e para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados no processo. -
29/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2023 09:02
Conclusos para Sentença
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22/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:39
Documento Juntado
-
22/08/2023 11:38
Documento Juntado
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22/08/2023 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:51
Alegações Finais Juntadas
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24/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 20:02
Alegações Finais Juntadas
-
18/07/2023 10:51
Petição Juntada
-
04/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
03/07/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2023 12:00
Especificação de Provas Juntada
-
25/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:21
Petição Juntada
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30/03/2023 21:40
Petição Juntada
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22/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:45
Remetido ao DJE
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20/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:34
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
06/03/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 18:01
Contestação Juntada
-
09/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:31
Petição Juntada
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27/01/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 09:06
Remetido ao DJE
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26/01/2023 09:04
Recebida a Petição Inicial
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25/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
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25/01/2023 15:58
Apensado ao processo
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25/01/2023 15:16
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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