TJSP - 1116291-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116291-57.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1114442-50.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mm Group Participacoes Sa - Thor Reciclagem Ltda., na pessoa do representante Edilson de Almeida Junior - Deve o cartório certificar se houve o decurso do prazo para manifestação de todas as partes constantes da decisão retro, em caso negativo, remover para fila decurso do prazo, em caso positivo, conclusos.
Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP) -
11/08/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
04/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 03:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:58
Apensado ao processo
-
16/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/09/2023 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferreira Machado (OAB 295648/SP) Processo 1116291-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mm Group Participacoes Sa -
Vistos.
Recebo a presente ação e determino o apensamento deste aos autos da ação de execução nº 1114442-50.2023.8.26.0100, que tramita perante este Juízo, por ter como objeto o mesmo contrato firmado entre as partes.
Providencie a Serventia.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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