TJSP - 1041092-27.2021.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 16:17
Trânsito em Julgado às partes
-
19/02/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 14:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:45
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:45
Petição Juntada
-
03/05/2024 11:38
Mudança de Magistrado
-
03/05/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/10/2023 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 15:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/09/2023 11:05
Contrarrazões Juntada
-
14/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 15:32
Apelação/Razões Juntada
-
23/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Habes Viegas (OAB 209297/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1041092-27.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Maria Vieira de Jesus - Reqdo: Banco Pan S.A - Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 309/313 por ROSANGELA MARIA VIEIRA DE JESUS em face da sentença de fls. 303/306, alegando que a sentença foi omissa, considerando que não houve manifestação dos fatos por ela arguidos.
Afirma que, conforme informado desde a inicial, ela não anuiu com qualquer contratação com a requerida, tendo indicado que foram realizadas operações à sua revelia, e que embora tenha ocorrido a constatação pela perita judicial, da convergência de sua assinatura em tese, ainda merecia prosperar seus pedidos.
Requer o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de sanar a omissão apontada. É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).
Os presentes embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, mas não providos, pelos fatos que passo a expor.
Saliento que inexiste a omissão indicada, posto que a sentença proferida analisou as teses jurídicas apresentadas na inicial e na contestação expondo os seus fundamentos de fato e de direito para amparar as conclusões nela contidas.
No mais, verifico que a embargante pretende a reforma da sentença, com nítido efeito infringente, o que não é admitido através dos presentes embargos de declaração, devendo exercer o seu inconformismo através do recurso cabível.
Imperioso registrar que os embargos de declaração não se prestam a ensejar a rediscussão da matéria decidida nos autos, conforme posicionamento da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Embargosdedeclaração.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, o que fica declarado para fins de prequestionamento.
Acórdão que indicou claramente os motivos que alicerça a conclusão enunciada.
Caráter infringente.
Embargos rejeitados". (TJSP, Embargos de Declaração n.º 1014486-08.2016.8.26.0003, Rel.
Des.
Cesar Lacerda, 28ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14.03.17).
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir a omissão apontada, mantenho inalterada a sentença de fls. 303/306.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:34
Conclusos para Sentença
-
18/04/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:55
Embargos de Declaração Juntados
-
12/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 18:51
Julgada improcedente a ação
-
30/11/2022 13:06
Mudança de Magistrado
-
29/11/2022 08:43
Conclusos para Sentença
-
28/11/2022 03:11
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 14:26
Petição Juntada
-
18/11/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
17/11/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 11:46
Documento Juntado
-
17/11/2022 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2022 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2022 16:16
Petição Juntada
-
02/11/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2022 10:05
Petição Juntada
-
15/07/2022 16:52
Documento Juntado
-
15/07/2022 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2022 08:43
Mandado Juntado
-
27/06/2022 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/06/2022 12:35
Mandado Expedido
-
27/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
25/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:25
Petição Juntada
-
18/05/2022 13:54
Documento Juntado
-
17/05/2022 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2022 17:06
Petição Juntada
-
16/05/2022 15:08
Petição Juntada
-
16/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:27
Documento Juntado
-
13/05/2022 11:26
Documento Juntado
-
13/05/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
13/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:25
Petição Juntada
-
10/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2022 09:26
Documento Juntado
-
08/04/2022 15:54
Comprovante de Depósito Juntada
-
08/04/2022 15:54
Petição Juntada
-
10/03/2022 18:27
Documento Juntado
-
07/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
04/03/2022 08:36
Decisão
-
01/02/2022 16:54
Conclusos para Sentença
-
28/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:25
Especificação de Provas Juntada
-
26/01/2022 17:48
Especificação de Provas Juntada
-
19/12/2021 09:00
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:06
Petição Juntada
-
23/11/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
21/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 15:27
Réplica Juntada
-
04/11/2021 16:29
Petição Juntada
-
29/10/2021 00:00
Remetido ao DJE
-
28/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:02
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 14:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 15:47
Contestação Juntada
-
18/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
04/10/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 12:24
Remetido ao DJE
-
30/09/2021 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 18:52
Ofício Juntado
-
30/09/2021 18:52
Ofício Juntado
-
30/09/2021 12:46
AR Positivo Juntado
-
30/09/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 12:49
Remetido ao DJE
-
27/09/2021 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 14:20
Ofício Juntado
-
24/09/2021 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:32
Remetido ao DJE
-
20/09/2021 15:40
Carta Expedida
-
20/09/2021 15:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/09/2021 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2021 15:26
Petição Juntada
-
10/09/2021 15:26
Guia Juntada
-
10/09/2021 15:26
Guia Juntada
-
10/09/2021 15:26
Guia Juntada
-
18/08/2021 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 11:36
Remetido ao DJE
-
13/08/2021 13:04
Decisão
-
11/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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