TJSP - 1001915-62.2022.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001915-62.2022.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (fl. 124) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a liminar concedida às fl. 110.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte é incompatível com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado.
Não é o caso de desbloqueio do veículo objeto da lide, visto que nenhuma medida neste sentido foi realizada nestes autos.
Assim, eventual desbloqueio deverá ser pleiteado pelo interessado perante o órgão competente.
Bem: FORD/KA SE 1.0 HA C, Cor: Branca, Ano de Fabricação/Modelo: 2019, Placa: QQB 9B44, Chassi: 9BFZH55L4K8289149.
Havendo interesse do autor, cópia desta sentença servirá para fins de desbloqueio do veículo supramencionado junto ao órgão competente.
Da mesma forma, não houve determinação deste juízo para inclusão dos dados da requerida junto aos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual, havendo inclusão por parte do demandante, incumbe a ele proceder ao cancelamento junto ao órgão correlato.
O requerente desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, caput, do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Oportunamente, observadas as cautelas necessárias, arquivem-se os autos.
P.I. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:16
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/06/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/02/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2022 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2022 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 17:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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