TJSP - 1007791-48.2023.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:54
Realizado cálculo de custas
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31/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 05:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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21/09/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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30/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tais Cecilia dos Santos Lima de Clares (OAB 196955/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Marcelo Leal da Silva (OAB 268285/SP), Heliomar Baeza Barbosa (OAB 277136/SP), Haislan Filasi Barbosa (OAB 351159/SP), Higor Augusto Filasi Barbosa (OAB 391975/SP), Rogerio da Silva Braga (OAB 469925/SP) Processo 1007791-48.2023.8.26.0664 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Bellini e Leonel Acessórios Ltda - Embargda: Sueli Aparecida Camacho, Flávio Alberto Bellini - REPUBLICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DOS EMBARGADOS:
Vistos.
A parte embargante diz que Betânia e Pedro são irmãos e sócios da empresa Bellini Leonel Acessórios LTDA, sendo que no contrato de franquia da contratada Strike Brasil há a obrigatoriedade de possuir um veículo de unidade móvel padronizado.
Dizem que realizaram a compra do veículo em março de 2022, com pagamento da seguinte forma: 01 veículo Fiat/Strada de propriedade de Pedro, 01 cheque de titularidade de Betânia e 01 financiamento junto ao Banco Safra em nome de Flávio.
Descrevem que o automóvel era branco e foi preciso alterar a cor para preto e adesivá-lo de acordo com os padrões visuais da empresa.
Narram que no cumprimento de sentença de alimentos movido por Sueli em face de Flávio foi deferida a penhora do veículo.
Alegam que o veículo não pertence a Flávio, sendo empregado à atividade laborativa da empresa, consignam que ante a obrigatoriedade de ter o automóvel pode haver a rescisão contratual com multa no importe de 50 salários mínimos.
Aduzem ainda que as parcelas do financiamento do veículo penhorado são pagas por Pedro e algumas por sua esposa, bem como que o seguro do automóvel está em débito automático na conta da empresa.
Requerem a concessão liminar de suspensão dos atos constritivos.
Conforme já consignado nos autos da execução, respondem pela dívida bens atuais e futuros do devedor.
O contrato da empresa Bellini e Leonel Acessórios LTDA com Strike Brasil data de 04/11/2022 (fls. 24/36).
O contrato de compra e venda de automóvel data de março de 2022 (fls. 42/44).
Assim, ante documentação juntada aos autos, ainda que o veículo eventualmente esteja sendo utilizado por terceiros nos dias atuais, possível constatar que foi adquirido pelo executado em período anterior a contratação dos embargantes com a empresa Strike.
Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender apenas os atos de alienação em relação ao veículo.
Certifique-se na execução.
Determino a inclusão de F.A.B. no polo passivo.
Excepcionalmente, autorizo cadastro dos Advogados das partes lá informados.
Ambos requeridos têm o prazo de 15 dias para impugnação ao embargos, devendo ser intimados por seus Advogados da execução de que partiu a constrição.
Intime-se. -
29/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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