TJSP - 1000697-11.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:55
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 12:45
Petição Juntada
-
06/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:45
Petição Juntada
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31/10/2024 10:55
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
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25/10/2024 17:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/09/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:51
Petição Juntada
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01/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:56
Petição Juntada
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15/02/2024 17:05
Pedido de Prazo Juntada
-
09/02/2024 13:06
Pedido de Prazo Juntada
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22/01/2024 12:33
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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17/01/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
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16/01/2024 00:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/12/2023 15:07
Petição Juntada
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20/10/2023 21:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 19:56
Petição Juntada
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03/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:56
Petição Juntada
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29/08/2023 15:36
Petição Juntada
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23/08/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Schoppan (OAB 250425/SP), Maria de Fátima Almeida Schoppan (OAB 324952/SP), Domingos Santoro Neto (OAB 426806/SP) Processo 1000697-11.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Patricia Ursini - Reqdo: Espólio de João Carlos Ursini -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente os réus contestantes prova idônea de renda, como: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora traga aos autos toda documentação indicada na decisão inicial (fls. 66/67 dos autos).
Cumprido todo o determinado na decisão inicial, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, tornando os autos, por fim, conclusos para início do ciclo citatório.
No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para suprir a falta em cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2023 14:47
Contestação Juntada
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06/06/2023 13:25
Petição Juntada
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16/05/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
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12/05/2023 22:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:06
Petição Juntada
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03/03/2023 14:42
Ofício Juntado
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03/03/2023 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 13:30
Remetido ao DJE
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27/02/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2023 12:32
Emenda à Inicial Juntada
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19/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
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17/01/2023 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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