TJSP - 1004161-88.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1004161-88.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Carlos David - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Rejeito a impugnação ao valor da causa, o qual foi atribuído de acordo com as pretensões do requerente a título de danos morais e materiais.
Eventual excesso na pretensão resolve-se no mérito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva das rés que, fato incontroverso, fazem parte da cadeia de consumo.
No mais, conforme documento de fls. 20, a negativação decorre do título de nº 61066777/936423085, vencido em 16/04/2020.
Na contestação o banco réu alega que a relação jurídica fundamenta-se em inadimplemento de cartão de crédito solicitado pelo requerente.
No entanto, não localizei nos autos as faturas relacionadas ao débito.
Ainda, os documentos juntados referem suposta assinatura eletrônica, mas não foi juntado qualquer dossiê dos atos eletrônicos a fim de demonstrar o consentimento válido.
Intimem-se as requeridas para juntada do dossiê eletrônico relacionado à suposta assinatura digital, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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