TJSP - 1058241-02.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:26
Ato ordinatório
-
18/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2024 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/01/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Victor Rampim Braccini (OAB 392194/SP) Processo 1058241-02.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus Silva Almeida - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação judicial movida por MATEUS SILVA ALMEIDA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II,extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno autora, sucumbente, nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §.2º do CPC, exigíveis na forma do art. 98, §3° do mesmo código.
Condeno também ao pagamento do valor arbitrado pela litigância de má-fé na forma da fundamentação (10% sobre o valor corrigido da causa), pois não há que se falar em benefícios da justiça gratuita ou sua suspensão de cobrança de multa, nos termos do §4º, do art. 98, do Código de Processo Civil - art. 98, §4°, do CPC: "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas." Desta forma, a parte condenada pela litigância de má-fé deverá, em 15 dias, comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ cód. 442-1 Multas Processuais nos termos da Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p. 01).
Não sendo pago o valor da multa pela litigância de má-fé após o trânsito em julgado, a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019,p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)].
Assim deverá a serventia, antes de arquivar os autos, expedir o necessário para a cobrança da multa por litigância de má-fé, caso não tenha sido paga no prazo concedido, conforme comunicados e sistemas integrados mencionado no parágrafo anterior.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Não havendo interesse de recurso pelas partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 08:59
Julgada improcedente a ação
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24/05/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
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27/04/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/12/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2022 21:06
Suspensão do Prazo
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09/11/2022 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 11:45
Expedição de Carta.
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24/10/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 10:24
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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