TJSP - 0501688-54.2013.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0501688-54.2013.8.26.0625 (062.52.0130.501688) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Salomão Mansur Abud - Espólio A/C Antenor Mansur Abud - Cientifique-se a exequente acerca do SISBAJUD negativo.
Demais pesquisas dispensadas nos termos do item 3.4.6, do Termo de Cooperação Técncia nº 76/202.
Assim, decorrido o prazo de 30 dias, sem indicação de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ, se o caso.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de localização de bens da parte executada.
Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intimem-se. - ADV: YARA ILCE VACCARI PINTON (OAB 116601/SP) -
02/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:32
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 15:30
Documento Juntado
-
17/09/2024 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:58
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 02:17
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 20:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
01/06/2024 22:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:31
Auto Digitalizado
-
27/02/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2023 18:22
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:51
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2023 18:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:04
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
08/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
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25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Ilce Vaccari Pinton (OAB 116601/SP) Processo 0501688-54.2013.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Salomão Mansur Abud - Espólio A/C Antenor Mansur Abud -
Vistos.
Providencie a exequente o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para o prosseguimento do feito e requisito para eventuais atos de constrição, considerando que o CPF *54.***.*62-86 (fls.25) é inválido no Sistema Arisp.
No silêncio, no prazo de 60 dias, o feito será suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.
Intimem-se. -
24/08/2023 02:48
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 21:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
01/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 04:32
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2022 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:01
Documento Juntado
-
25/10/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 11:37
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2022 10:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2022 20:27
Petição Juntada
-
08/07/2022 20:27
Carta de Intimação Expedida
-
08/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:15
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:53
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
27/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 01:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2022 01:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2022 21:30
Petição Juntada
-
16/06/2022 21:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2022 21:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:17
Auto Digitalizado
-
18/03/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
07/03/2022 13:32
Carta de Intimação Expedida
-
19/02/2022 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2022 11:31
Penhora Deferida
-
15/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:01
Petição Juntada
-
14/02/2022 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2022 11:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/02/2022 23:15
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 18:31
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
09/02/2022 16:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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07/02/2022 15:09
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
02/12/2021 18:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
01/12/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 02:39
Remetido ao DJE
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29/11/2021 18:07
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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29/11/2019 16:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
12/06/2018 03:11
Suspensão do Prazo
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19/01/2018 14:07
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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18/01/2018 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2017 16:41
AR Positivo Juntado
-
31/10/2017 10:19
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
30/05/2017 12:30
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
29/03/2017 16:44
AR Negativo Juntado
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02/02/2017 17:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/08/2015 12:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/08/2013 15:50
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/08/2013 13:41
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/08/2013 09:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2013
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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