TJSP - 1008190-71.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 17:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 17:31
Planilha de Cálculos Juntada
-
20/05/2025 23:16
Contrarrazões Juntada
-
25/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 19:43
Apelação/Razões Juntada
-
06/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:14
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 12:46
Conclusos para Sentença
-
11/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:19
Petição Juntada
-
03/09/2024 20:57
Petição Juntada
-
15/08/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 19:35
Conclusos para Sentença
-
28/06/2024 15:55
Petição Juntada
-
21/05/2024 18:10
Alegações Finais Juntadas
-
08/05/2024 21:45
Alegações Finais Juntadas
-
22/04/2024 16:10
Petição Juntada
-
19/04/2024 17:14
Audiência Realizada
-
19/04/2024 17:14
Audiência Realizada
-
19/04/2024 17:14
Audiência Realizada
-
19/04/2024 11:28
Termo de Audiência Expedido
-
19/04/2024 11:28
Termo de Audiência Expedido
-
17/04/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 17:36
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:25
Petição Juntada
-
15/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 14:38
Decurso de Prazo
-
09/04/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 13:35
Petição Juntada
-
22/03/2024 10:46
Pedido de Informações Juntado
-
19/03/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:29
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 20:57
Conclusos para Sentença
-
24/01/2024 14:51
Petição Juntada
-
23/01/2024 14:59
Petição Juntada
-
05/12/2023 18:39
Petição Juntada
-
30/11/2023 17:16
Réplica Juntada
-
28/11/2023 19:19
Petição Juntada
-
07/11/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:09
Expedição de documento
-
01/11/2023 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/11/2023 10:09
Documento Juntado
-
31/10/2023 17:49
Contestação Juntada
-
11/10/2023 06:38
Petição Juntada
-
15/09/2023 10:37
Apensado ao processo
-
06/09/2023 13:39
Mandado Urgente Expedido
-
31/08/2023 00:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:46
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Barreto Fernandes (OAB 321102/SP) Processo 1008190-71.2023.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Creusa Aparecida Akiba -
Vistos. 1) Em um contexto sócio-econômico de uma Comarca na qual cerca de 80% dos jurisdicionando se socorrem da gratuidade processual, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza deve ser interpretada "cum grano salis", mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à(s) parte(s) demandante(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,traga cópias da última declaração do imposto de renda (documento a ser inserido com sigilo externo no SAJ) ou print atualizado da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp ; sob pena de indeferimento ao benefício.
Na mesma oportunidade, esclareça a parte interessada sua renda mensal familiar, patrimônio e se possui dependentes, ou, preferindo, prepare a ação recolhendo as custas devidas para prosseguimento.
Ademais, carteira de trabalho com última anotação em 2021 não demonstra a atual situação financeira da demandante, sendo necessária a comprovação de consulta à restituição de imposto de renda relativa ao exercício corrente. 2) Com a providência concretizada, tornem os autos conclusos para a análise da peça inaugural/pleito de urgência.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
24/08/2023 09:09
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:41
Petição Juntada
-
22/08/2023 22:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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