TJSP - 0000902-81.2015.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:57
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2025 20:16
Petição Juntada
-
20/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:19
Petição Juntada
-
06/11/2024 16:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/06/2024 14:18
Remetidos os Autos para Local Externo
-
21/06/2024 15:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/09/2023 12:13
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Teixeira Junior (OAB 16130/SP), Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP) Processo 0000902-81.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santa Barbara Agricola S/A - Exectdo: Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A Autoban -
Vistos.
Em que pese a exequente (expropriada) não tenha se manifestado nos moldes da decisão retro de fls. 413, conforme certificado às fls. 424, determino à parte exequente que se pronuncie acerca da petição de fls. 415/423, devendo, outrossim, apresentar memória de cálculo atualizada, em respeito, inclusive, ao princípio do contraditório insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil.
Ressalto, desde já, que em caso de divergência será determinada a realização de perícia contábil, sobretudo para se verificar eventual saldo residual em favor da parte executada (expropriante).
Consigno, finalmente, que somente após sanadas tais questões será apreciado o pedido de levantamento de valores dos depósitos efetuados nos autos em favor da parte exequente, os quais se encontram especificados na decisão de fls. 386.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2023 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 13:44
Petição Juntada
-
18/11/2022 09:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:27
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 12:27
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:39
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/08/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:58
Petição Juntada
-
01/03/2021 14:37
Recebidos os autos do Advogado
-
26/02/2021 17:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/02/2021 17:50
Recebidos os autos do Advogado
-
26/02/2021 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2021 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2021 18:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
08/01/2021 16:34
Petição Juntada
-
06/04/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 13:14
Remetido ao DJE
-
05/04/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 14:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/01/2018 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2018 13:03
Apensado ao processo
-
28/11/2017 10:03
Petição Juntada
-
09/11/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2017 10:37
Remetido ao DJE
-
07/11/2017 14:34
Documento Juntado
-
31/10/2017 09:58
Decisão
-
31/10/2017 09:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/10/2017 16:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 12:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/03/2017 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2017 10:09
Remetido ao DJE
-
27/03/2017 18:27
Recebido o recurso
-
15/03/2017 15:16
Petição Juntada
-
21/02/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 11:20
Remetido ao DJE
-
08/02/2017 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2017 12:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/01/2017 11:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2016 18:16
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2016 11:25
Petição Juntada
-
01/12/2016 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 10:25
Remetido ao DJE
-
25/11/2016 17:21
Decisão
-
25/11/2016 13:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/10/2016 13:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 09:15
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
28/07/2016 16:01
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
-
28/07/2016 12:58
Petição Juntada
-
27/07/2016 11:27
Petição Juntada
-
08/07/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 11:12
Remetido ao DJE
-
23/06/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2016 10:45
Remetido ao DJE
-
29/02/2016 17:31
Ato ordinatório
-
17/02/2016 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2015 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2015 13:18
Remetido ao DJE
-
25/11/2015 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2015 11:19
Remetido ao DJE
-
22/09/2015 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 16:24
Decisão
-
14/09/2015 15:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/08/2015 10:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2015 10:14
Petição Juntada
-
23/06/2015 10:04
Petição Juntada
-
17/06/2015 10:42
Petição Juntada
-
09/06/2015 10:42
Petição Juntada
-
22/05/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2015 14:26
Remetido ao DJE
-
21/05/2015 10:41
Ato ordinatório
-
20/05/2015 14:49
Petição Juntada
-
20/05/2015 12:04
Petição Juntada
-
20/05/2015 11:05
Edital Expedido
-
07/05/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2015 13:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2015 09:59
Decisão
-
22/04/2015 16:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/03/2015 11:02
Conclusos para decisão
-
23/02/2015 11:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1999
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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