TJSP - 1007540-07.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:11
Expedição de documento
-
16/01/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 01:50
Publicação
-
15/01/2025 00:03
Remetidos os Autos
-
14/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:58
Conclusos
-
14/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2024 12:28
Remetidos os Autos
-
29/06/2024 12:26
Expedição de documento
-
29/06/2024 12:23
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 09:00
Expedição de documento
-
25/06/2024 18:58
Petição Juntada
-
25/06/2024 13:16
Petição Juntada
-
30/05/2024 01:34
Publicação
-
29/05/2024 12:12
Petição Juntada
-
29/05/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
29/05/2024 08:35
Ato ordinatório
-
28/05/2024 21:05
Petição Juntada
-
28/05/2024 20:55
Petição Juntada
-
06/05/2024 01:13
Publicação
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 17:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/05/2024 17:09
Conclusos
-
02/05/2024 16:57
Petição Juntada
-
23/04/2024 02:41
Publicação
-
22/04/2024 00:01
Remetidos os Autos
-
19/04/2024 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/04/2024 12:06
Petição Juntada
-
17/04/2024 14:00
Conclusos
-
17/04/2024 13:11
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:09
Publicação
-
11/04/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 07:41
Conclusos
-
10/04/2024 04:38
Ato ordinatório
-
09/04/2024 23:58
Petição Juntada
-
14/03/2024 01:19
Publicação
-
13/03/2024 15:50
Petição Juntada
-
13/03/2024 10:30
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 09:13
Ato ordinatório
-
12/03/2024 19:50
Petição Juntada
-
25/02/2024 22:19
Ato ordinatório
-
20/02/2024 06:37
Documento Juntado
-
07/02/2024 06:32
Documento Juntado
-
06/02/2024 11:58
Expedição de documento
-
06/02/2024 01:28
Publicação
-
05/02/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 09:31
Conclusos
-
01/02/2024 09:07
Conclusos
-
31/01/2024 21:07
Petição Juntada
-
31/01/2024 03:46
Ato ordinatório
-
04/01/2024 12:30
Documento Juntado
-
28/11/2023 16:41
Documento Juntado
-
28/11/2023 10:15
Expedição de documento
-
23/11/2023 04:27
Publicação
-
22/11/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 18:11
Conclusos
-
17/11/2023 18:11
Expedição de documento
-
12/11/2023 21:04
Ato ordinatório
-
25/10/2023 05:25
Publicação
-
24/10/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 13:11
Conclusos
-
23/10/2023 13:10
Conclusos
-
23/10/2023 11:14
Petição Juntada
-
23/10/2023 01:38
Publicação
-
20/10/2023 10:30
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 09:58
Ato ordinatório
-
19/10/2023 19:06
Petição Juntada
-
26/09/2023 06:33
Documento Juntado
-
12/09/2023 11:15
Expedição de documento
-
05/09/2023 05:51
Ato ordinatório
-
05/09/2023 01:53
Publicação
-
04/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:29
Conclusos
-
01/09/2023 10:27
Conclusos
-
31/08/2023 18:03
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:15
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira dos Santos (OAB 331252/SP) Processo 1007540-07.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hedy Angelo da Cruz -
Vistos.
Autos redistribuídos livremente.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Intimem-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:05
Conclusos
-
22/08/2023 11:47
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 11:47
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 05:56
Publicação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Pereira dos Santos (OAB 331252/SP) Processo 1007540-07.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hedy Angelo da Cruz -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 26, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Santo Amaro, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
18/08/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
17/08/2023 15:10
Declarada incompetência
-
17/08/2023 13:40
Conclusos
-
16/08/2023 11:52
Expedição de documento
-
16/08/2023 08:41
Remetidos os Autos
-
15/08/2023 23:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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