TJSP - 1037535-37.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1037535-37.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilmar dos Santos Moraes - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso.
Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Considerando que o art. 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022 permite a realização de audiência por videoconferência,concedo para de 15 dias para que as partes declararem se elas, seu advogados e testemunha(s) que arrolara(m) possuem condições técnicas de acesso adequado à audiência por videoconferência (conexão estável à internet, câmera, microfone e ambiente reservado).
Em caso negativo, a audiência será presencial.
A oitiva de parte, testemunha ou perito será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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