TJSP - 1001752-45.2023.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 16:27
Cancelada a Distribuição
-
25/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:27
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Paes Landim Poleto (OAB 460786/SP) Processo 1001752-45.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mário Rogério Amorim dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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