TJSP - 1000624-88.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-88.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Porto União Ltda Epp - Beatriz Jardim Schulz - - Daniella Rodrigues Alves e outro - Intimação da executada Beatriz Jardim Schulz para pagamento das custas em aberto, apontadas à fls. 620. - ADV: JANAINA LOPES FURINI MARTINS (OAB 221653/SP), DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP), BEATRIZ JARDIM SCHULZ (OAB 357827/SP), LÍVIA MAFEI MARTINS (OAB 436875/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/03/2025 14:44
Petição Juntada
-
12/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:30
Petição Juntada
-
04/03/2025 11:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:54
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
15/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/12/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 22:50
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:30
Petição Juntada
-
15/10/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:42
Petição Juntada
-
07/10/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/10/2024 09:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/10/2024 09:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/10/2024 09:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/10/2024 09:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 17:38
Petição Juntada
-
11/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:38
Apensado ao processo
-
10/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:14
Petição Juntada
-
23/08/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 21:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/07/2024 14:38
Documento Juntado
-
17/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:44
Contestação Juntada
-
29/06/2024 03:00
AR Positivo Juntado
-
27/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 03:27
Certidão Juntada
-
22/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 11:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/06/2024 10:17
Carta Expedida
-
20/06/2024 14:12
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 14:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/04/2024 06:05
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/03/2024 07:15
Certidão Juntada
-
26/03/2024 13:42
Carta Expedida
-
25/01/2024 00:20
Petição Juntada
-
14/12/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 10:38
Documento Juntado
-
13/12/2023 17:52
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/11/2023 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/11/2023 11:16
Documento Juntado
-
13/11/2023 11:16
Ofício Juntado
-
09/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 07:40
Certidão Juntada
-
07/11/2023 19:39
Carta Expedida
-
01/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 09:24
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:19
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 15:30
Petição Juntada
-
06/09/2023 23:20
Petição Juntada
-
21/08/2023 20:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Lopes Furini Martins (OAB 221653/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Lívia Mafei Martins (OAB 436875/SP) Processo 1000624-88.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Porto União Ltda Epp - Exectda: Beatriz Jardim Schulz, Beatriz Jardim Schulz -
Vistos.
Fls. 233/234: anote-se o agravo interposto e o parcial efeito suspensivo concedido, observando-se que se trata de recurso diverso daquele informado a fls. 129/130.
Fls. 206/232: defiro.
Providencie a Serventia a inclusão do nome de DANIELLA RODRIGUES ALVES, qualificada a fls. 206, no pólo passivo.
Trata-se da mãe do aluno em favor de quem o credor prestou serviços.
A dívida foi contraída em benefício da entidade familiar. É de ambos os pais a responsabilidade por prover educação aos filhos, como se depreende do "caput" do art. 227 e do art. 229 da Constituição Federal: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
A solidariedade também decorre dos artigos 1643 e 1644 do Código Civil: Art. 1.643.
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Art. 1.644.
As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Nesse sentido inúmeros julgados do E.
Tribunal de Justiça, com amparo na jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de inclusão da genitora no polo passivo Cabimento Hipótese em que, nas dívidas contraídas com a educação dos filhos, ambos os genitores respondem solidariamente Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça RECURSO PROVIDO. (AI 2198283-37.2020.8.26.0000; 13ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; j. 16.11.2020).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu o pedido de inclusão de pai de aluna no polo passivo da execução por dívida de prestação de serviços educacionais Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg.
STJ de que, em ações de execução objetivando o recebimento de valores devidos a título de mensalidades escolares em que figura no título, como devedor, apenas e tão-somente um dos genitores do aluno, admissível o reconhecimento da responsabilidade solidária do outro genitor, detentor de poder familiar, por se tratar de dívida referente à educação dos filhos, contraída em proveito da entidade familiar, nos termos dos arts. 1.643 e 1644 do CC Reforma da r. decisão agravada para deferir o pedido de declaração de responsabilidade de pai da aluna a quem foram prestados os serviços educacionais, cujo débito é objeto da ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença de origem, ainda que documentada em instrumento particular firmado apenas e tão somente pela mãe da menor.
Recurso provido. (AI 2053290- 95.2020.8.26.0000; 20ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Rebello Pinho; j. 29.06.2020).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE INCLUSÃO DA GENITORA DA ALUNA NO POLO PASSIVO.
HIPÓTESE EM QUE EXISTE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CÔNJUGE, A JUSTIFICAR A SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A dívida é oriunda de contrato de prestação de serviços escolares, contraída em benefício da filha do casal.
O executado, como contratante, figura como sujeito passivo na relação obrigacional e, por isso, está vinculado ao título executivo. 2.
O seu cônjuge, porém, tem responsabilidade solidária, por se tratar de dívida contraída no interesse do casal e dos filhos, na forma dos artigos 1.643 e 1.644, do Código Civil.
Trata-se, portanto, de responsabilidade patrimonial secundária, de que trata o artigo 790, V, do CPC, que estabelece a possibilidade de os seus bens serem alcançados pela execução.
Daí o acolhimento do pleito, determinando-se a inclusão da genitora da aluna no polo passivo da demanda. (AI 2104109-36.2020.8.26.0000; 31ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Antonio Rigolin; j. 08.06.2020).
Expeça-se carta de citação, complementando o credor o valor recolhido, conforme Provimento CSM 2.711/2023.
Intime-se. -
18/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:00
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
11/08/2023 15:11
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
08/08/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 22:40
Petição Juntada
-
20/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 20:40
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
26/06/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:18
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 11:18
Documento Sigiloso Juntado
-
22/06/2023 11:17
Documento Juntado
-
13/06/2023 20:53
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:11
Petição Juntada
-
05/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:26
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
31/05/2023 13:31
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:42
Embargos de Declaração Juntados
-
26/05/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 15:23
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/05/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 09:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/05/2023 00:40
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
23/02/2023 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2023 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2023 22:20
Petição Juntada
-
08/11/2022 12:40
Ofício Juntado
-
04/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 23:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/10/2022 23:03
Petição Juntada
-
25/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:21
Petição Juntada
-
24/10/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 11:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/10/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:01
Petição Juntada
-
04/10/2022 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 22:00
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 19:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2022 19:23
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2022 06:01
AR Positivo Juntado
-
14/05/2022 04:01
AR Positivo Juntado
-
06/05/2022 13:17
Carta Expedida
-
06/05/2022 13:17
Carta Expedida
-
13/04/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2022 22:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/03/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 06:10
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 02:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/02/2022 02:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/02/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 11:39
Carta Expedida
-
09/02/2022 11:39
Carta Expedida
-
09/02/2022 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/02/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:22
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
04/02/2022 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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