TJSP - 1035429-57.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 00:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 20:39
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1035429-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdenice Tebaldi Bassi -
Vistos. 1.
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade na tramitação.
Anote-se. 2.
A autora alega que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, referente a empréstimo consignado não contratado junto ao requerido.
Requer a imediata suspensão dos descontos, visto não reconhecer haver contratado o empréstimo que os originaram.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar data de audiência de conciliação, (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite o requerido, por carta AR-DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido. 5.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 6.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 7.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide.
Intime. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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