TJSP - 1038078-53.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 09:21
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
15/12/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 15:10
Expedição de Carta.
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29/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cavalcante de Morais (OAB 52904/PE) Processo 1038078-53.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Heloysa da Costa Gomes, Aparecida Silvana da Costa -
Vistos.
Anna Heloysa da Costa Gomes e Aparecida Silvana da Costa promovem ação declaratória de inexistência de débito, cumulado com pedido de indenização por dano moral e pedido de tutela antecipada em face de GRPQA Ltda (5º Andar).
Em síntese, as autoras afirmam que teriam celebrado contrato de locação (seriam locatárias) por meio do réu.
As autoras asseveram que, em razão de inadimplência, teriam celebrado acordo para que houvesse a desocupação voluntária do imóvel, com a remissão da dívida.
Ocorre que, ainda assim, teriam surgido dívidas, com relação às quais as autoras não concordariam.
Em razão do exposto, as autoras pretendem: O acolhimento do pedido vestibular, para que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no importe correspondente a R$10.000,00.
Eis o resumo necessário.
Decido.
Concedo, em favor das autoras, o benefício da gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Em seguida, observo que a peça inaugural faz menção à formulação de pedido de tutela de urgência.
Ocorre que não há pedido formulado (fls.13)..
Outro detalhe a chamar atenção é o fato de que a petição inicial faz menção também à declaração de inexigibilidade do débito.
Ocorre que não há pedido nesse sentido, conforme fls. 13.
Na verdade, o pedido se resume a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.
Note-se que, inclusive para fins de atribuição de valor da causa, que deve sempre ocorrer nos temos art.292 do CPC, foi atribuído apenas o valor correspondente a R$10.000,00.
Assim, ao que tudo indica, não obstante toda a argumentação apresentada na peça vestibular, a única pretensão consiste na condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral. É interessante observar a documentação de fls. 19 e ss., no sentido de que o contrato que teria ensejado alguma dívida estaria abarcado pela jurisdição particular (arbitragem).
No mais, proceda-se à citação da ré.
Cunmpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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