TJSP - 1001492-04.2023.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 12:12
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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03/04/2025 08:43
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 15:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/10/2023 15:01
Conclusos para Sentença
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19/09/2023 13:13
Pedido de Extinção Juntada
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04/09/2023 14:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/09/2023 12:17
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Jose dos Santos (OAB 116567/SP) Processo 1001492-04.2023.8.26.0681 - Monitória - Reqte: Vitor Gás Combustíveis e Lubrificantes Ltda. - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta para citação e intimação.
Int. -
24/08/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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