TJSP - 1531686-58.2019.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/04/2025 15:53
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2023 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:42
Petição Juntada
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30/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP) Processo 1531686-58.2019.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectda: Sonia Regina de Souza Pinheiro -
Vistos.
Ante o requerimento do executado de fls. 6/8 e documento anexado de fl. 19, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, bem como comprovantes nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e das despesas postais no valor de R$ 31,35 (Guia FEDTJ - código 120-1), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. -
29/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 15:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 10:19
Documento Juntado
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28/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 05:50
Remetido ao DJE
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08/06/2022 21:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/06/2022 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2022 13:10
Petição Juntada
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07/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:24
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/12/2021 08:07
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/12/2021 08:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/12/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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10/12/2019 21:07
Carta de Citação Expedida
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10/12/2019 21:06
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2019 09:20
Conclusos para despacho
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09/12/2019 19:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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