TJSP - 0001053-78.2021.8.26.0681
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 08:45
Decisão Determinação
-
23/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:54
Petição Juntada
-
27/04/2024 00:47
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 17:31
Petição Juntada
-
27/02/2024 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 11:01
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lia Rocha (OAB 154532/SP) Processo 0001053-78.2021.8.26.0681 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jonny Carlos do Nascimento -
Vistos.
Fls. 110: Certifique a serventia: (i) a tempestividade da manifestação apresentada por Isabel fls. 61/68; (ii) o decurso de prazo para manifestação de Diego fls. 105.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
24/08/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:32
Petição Juntada
-
18/07/2023 11:59
Mandado Juntado
-
29/06/2023 15:16
Documento Juntado
-
29/06/2023 15:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/05/2023 15:13
Petição Juntada
-
11/05/2023 11:44
Mandado Expedido
-
04/05/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:53
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 09:04
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:42
Petição Juntada
-
12/02/2023 21:40
Petição Juntada
-
25/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 20:08
Documento Juntado
-
24/08/2022 20:08
Documento Juntado
-
24/08/2022 20:08
Documento Juntado
-
24/08/2022 20:08
Documento Juntado
-
24/08/2022 20:08
Documento Juntado
-
24/08/2022 20:08
Petição Juntada
-
16/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/07/2022 17:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/07/2022 17:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/07/2022 17:10
Mandado Juntado
-
06/07/2022 09:05
Mandado de Citação Expedido
-
06/07/2022 09:05
Mandado de Citação Expedido
-
06/07/2022 09:05
Mandado de Citação Expedido
-
14/06/2022 16:50
Petição Juntada
-
07/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:41
Petição Juntada
-
03/06/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 12:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/04/2022 12:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/02/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:32
Petição Juntada
-
03/02/2022 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:45
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 15:19
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2021 15:19
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/11/2021 11:16
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/11/2021 14:03
Carta de Citação Expedida
-
10/11/2021 14:03
Carta de Citação Expedida
-
10/11/2021 14:02
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 05:59
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 09:27
Decisão
-
08/10/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:32
Documento Juntado
-
06/10/2021 09:31
Documento Juntado
-
05/10/2021 08:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004504-18.2022.8.26.0248
Jose Benedito de Freitas Nogueira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Estferson Gomes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 13:44
Processo nº 1028863-29.2022.8.26.0405
Josiel Marcos Soares de Santana
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Washington Albano Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 10:41
Processo nº 1028863-29.2022.8.26.0405
Josiel Marcos Soares de Santana
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Washington Albano Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 13:01
Processo nº 1001139-53.2020.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Joaquim Soares Filho
Advogado: Valdir Scardovelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2020 15:02
Processo nº 1073361-58.2022.8.26.0100
Braskem S.A.
Lanaplastic Industria e Comercio de Prod...
Advogado: Alvaro Brito Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 12:03