TJSP - 1004451-91.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 09:05
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 11:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 11:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Loriza Gejão Raymundo (OAB 298423/SP) Processo 1004451-91.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roger de Almeida Faria -
Vistos.
Como se vê da certidão de objeto e pé de fls. 42/43, o feito tramitou sob o rito do arrolamento sumário.
Logo, este Juízo não é competente para apreciação do pedido, já que é entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo que "O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD, à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN" (REsp nº 1.150.356/SP, Ministro Luiz Fux grifei).
Considerando os valores declarados na petição inicial, bem como a alíquota do imposto que se pretende a isenção, tem-se que os valores envolvidos permitem o processamento do feito perante o Juizado Especial.
E, tendo em vista a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública e de Vara Privativa da Fazenda Pública na comarca, incide a regra contida no artigo 8º, inciso II, do Provimento nº 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, que estabelece a competência da Vara do Juizado Especial Cível para o julgamento dos feitos previstos na lei n. 12.153/2009, sendo a sua competência absoluta, nos termos do artigo 2º, § 4º da mesma lei.
Nesse sentido, confira-se o acórdão proferido no julgamento do CC nº 0050551-28.2016.8.26.0000.
Assim, preclusa esta decisão, encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para que o feito seja redistribuído para o Juizado Especial desta Comarca.
Int. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 14:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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