TJSP - 1000638-38.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:43
Trânsito em Julgado às partes
-
13/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/05/2025 08:46
Conclusos para Sentença
-
05/05/2025 18:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Miguel dos Santos (OAB 448966/SP), Isabela Barbosa Santana (OAB 483531/SP) Processo 1000638-38.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Camilo da Costa Júnior - Reqdo: Edieslen Neres Cardoso -
Vistos.
Cumpra a Serventia, respeitando a ordem cronológica da respectiva fila.
Intime-se. -
24/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 00:10
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 19:14
Julgada Procedente a Ação
-
12/02/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 15:32
Conclusos para Sentença
-
13/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 11:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:23
Petição Juntada
-
31/10/2024 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2024 20:21
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 20:33
Petição Juntada
-
10/10/2024 21:31
Petição Juntada
-
01/10/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:52
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:44
Petição Juntada
-
29/07/2024 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 22:00
Petição Juntada
-
07/05/2024 15:10
Petição Juntada
-
17/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:10
Petição Juntada
-
07/04/2024 21:40
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/03/2024 15:30
Petição Juntada
-
07/03/2024 16:00
Petição Juntada
-
07/03/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2024 19:51
Petição Juntada
-
10/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 09:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/02/2024 20:03
Petição Juntada
-
25/01/2024 21:25
Suspensão do Prazo
-
18/12/2023 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:49
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
12/09/2023 23:40
Petição Juntada
-
04/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 16:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 23:00
Pedido de Prazo Juntada
-
21/08/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Miguel dos Santos (OAB 448966/SP), Isabela Barbosa Santana (OAB 483531/SP) Processo 1000638-38.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antônio Camilo da Costa Júnior - Reqdo: Edieslen Neres Cardoso -
Vistos. 1.
O réu requereu justiça gratuita e impugnou o benefício concedido ao autor. 2.
Os extratos bancários juntados às fls. 14/24 indicam que em outubro o autor recebeu créditos de R$ 1.677,72 e R$ 550,00 (dia 6); 100,00 (dia 11); R$ 12,38, R$ 10,00, R$ 20,00.
R$ 230,00 (dia 17); R$ 25,00 (dia 18) R$ 2.600,00 (dia 19); R$ 445,00 (dia 21); R$ 75,99; R$ 6,00; R$ 550,00 (dia 24); R$ 400,00 (dia 25) R$ 107,00, R$ 43,00; R$ 42,00 (dia 26).
Há transferências oriundas de conta salário, cujos extratos não vieram aos autos, mas somente nesta conta os créditos totalizam mais de R$ 6.000,00.
O autor afirma ter pago ao réu R$ 14.688,00 e para outra oficina o montante de R$ 13.000,00.
O valor das transações é incompatível com a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, motivo pelo qual revogo a gratuidade concedida.
Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais (5 UFESPs, em guia DARE que deve ser vinculada ao processo por ocasião do peticionamento e das custas postais (R$ 31,35 em guia FEDTJ). 3.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o réu cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato (pessoa física e jurídica), bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador. 4.
Os documentos de fls. 31 e 32 indicam que a "EdMotos" cobrou: (a) em 25.10.2022 - óleo, filtro de óleo, pintura das tampas e mão de obra, no total de R$ 995,00; (b) em 16.09.22 - vela de ignição, trava relação, jaqueta GPTech, limpeza bico, limpeza corpo de injeção, mão de obra, bomba óleo, peças Kawasaki e retífica, no total de R$ 13.693,00. 5.
O réu juntou "parecer técnico" emitido pela MTec Retífica de Motores (fls. 95/97), informando que em 07.07.2022 foi realizada a retífica do virabrequim , retífica do cabeçote e descarbonização com troca de anéis, e que os defeitos posteriormente constatados decorrem de mau uso do veículo. 6.
O documento emitido pela "Max MotosRacing" indica que em 03.12.22 foram realizados serviços de "virabrequim completo e retífica alinhar bloco." 7.
O autor alega falha na prestação do serviço do réu, que o obrigou a procurar outro profissional para realizar os reparos.
O réu afirma que os defeitos da moto decorrem de mau uso. 8.
Para melhor esclarecer a origem do defeito, necessária a realização de perícia, pois a questão exige conhecimento técnico especializado. 9.
Após resolvidas as questões referentes à concessão da gratuidade, será aberto prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 10.
Nomeado o perito, os honorários serão igualmente repartidos entre as partes, observando-se que a sentença condenará o vencido ao reembolso da despesa. 11. É aconselhável que as partes, por intermédio de seus patronos, estabeleçam contato a fim de verificar a viabilidade de uma composição amigável, que agiliza o deslinde do feito e evita novas despesas processuais.
Intime-se. -
18/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 20:12
Petição Juntada
-
31/07/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 23:00
Petição Juntada
-
13/07/2023 13:00
Especificação de Provas Juntada
-
06/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 17:30
Réplica Juntada
-
27/06/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2023 00:00
Contestação Juntada
-
22/06/2023 10:32
Petição Juntada
-
29/05/2023 20:40
Mandado Juntado
-
29/05/2023 20:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/05/2023 16:42
Mandado Expedido
-
13/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 13:00
Petição Juntada
-
08/03/2023 12:16
AR Positivo Juntado
-
03/02/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:10
Petição Juntada
-
02/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:37
Carta Expedida
-
01/02/2023 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
31/01/2023 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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