TJSP - 0000075-26.2020.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 06:52
Expedição de documento
-
21/01/2025 10:49
Expedição de documento
-
19/11/2024 22:02
Publicação
-
19/11/2024 01:02
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:41
Conclusos
-
29/11/2023 03:26
Ato ordinatório
-
29/08/2023 01:00
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Adriana Cunha Sanchez (OAB 201353/SP) Processo 0000075-26.2020.8.26.0103 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
A requisição (RPV) deverá tramitar neste apenso de n. 0000075-26.2020.8.26/01, sendo não escorreitos os peticionamentos realizados no apenso do cumprimento de sentença.
Conforme já advertida a parte exequente deverá observar os termos do Comunicado 394/2015 da Presidência do TJSP.
O momento para impugnação à execução já foi superado.
Verifico que fora expedido ofício requisitório (RPV) em 14/10/2021 (fl. 22).
Em seguida, a parte exequente informou a pendência do pagamento de apenas R$ 1.782,07, ao passo que depositado o valor sem correção monetária até o momento do depósito e tampouco juros de mora até a expedição do ofício requisitório, conforme de fato ocorreu (fls. 34/35 do apenso do cumprimento de sentença) (fls. 27/28).
Com razão, incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação (tema 292, STJ).
Quanto aos juros de mora, tais incidem somente até a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) (tema 1.037, STF).
Expeça-se, assim, ofício requisitório complementar.
O Ofício Requisitório RPV complementar deverá ser encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Se desatendida a requisição judicial no prazo legal, determino, imediatamente, o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, Lei 12.153/09).
Proceda-se via SISBAJUD, transferindo-se de plano para conta judicial.
Após, defiro o levantamento do valor ao(à)(s) exequente(s), mediante apresentação do formulário MLE, devidamente preenchido, em que o nome do beneficiário e titular da conta devem ser os mesmos.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção.
P.I. -
28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 06:44
Expedição de documento
-
17/05/2023 15:49
Conclusos
-
16/05/2023 11:40
Petição Juntada
-
12/05/2023 14:46
Expedição de documento
-
12/05/2023 01:05
Publicação
-
11/05/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
10/05/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:51
Conclusos
-
12/01/2023 11:49
Decurso de Prazo
-
05/08/2022 06:37
Expedição de documento
-
26/07/2022 04:00
Publicação
-
25/07/2022 11:55
Expedição de documento
-
25/07/2022 00:22
Remetidos os Autos
-
22/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:38
Decurso de Prazo
-
15/04/2022 06:44
Expedição de documento
-
06/04/2022 15:19
Conclusos
-
06/04/2022 06:30
Petição Juntada
-
04/04/2022 10:39
Expedição de documento
-
04/04/2022 01:01
Publicação
-
01/04/2022 00:50
Remetidos os Autos
-
31/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:44
Conclusos
-
26/11/2021 02:37
Ato ordinatório
-
23/11/2021 01:04
Publicação
-
22/11/2021 00:44
Remetidos os Autos
-
19/11/2021 22:45
Expedição de documento
-
19/11/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:48
Conclusos
-
16/11/2021 14:21
Petição Juntada
-
15/10/2021 09:51
Publicação
-
13/10/2021 11:28
Remetidos os Autos
-
30/09/2021 13:23
Expedição de documento
-
29/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:32
Conclusos
-
11/06/2021 10:46
Conclusos
-
08/06/2021 19:50
Petição Juntada
-
08/06/2021 19:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2021 09:13
Publicação
-
31/05/2021 09:35
Remetidos os Autos
-
30/05/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 09:03
Conclusos
-
21/05/2021 09:02
Expedição de documento
-
22/04/2021 03:46
Ato ordinatório
-
14/02/2021 10:19
Ato ordinatório
-
24/11/2020 09:37
Publicação
-
20/11/2020 12:14
Remetidos os Autos
-
19/11/2020 11:41
Ato ordinatório
-
19/11/2020 11:34
Transitado em Julgado
-
27/07/2020 08:45
Publicação
-
24/07/2020 14:43
Expedição de documento
-
23/07/2020 10:54
Remetidos os Autos
-
22/07/2020 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2020 11:35
Conclusos
-
08/07/2020 10:21
Decurso de Prazo
-
19/06/2020 13:51
Decurso de Prazo
-
04/06/2020 05:07
Ato ordinatório
-
17/04/2020 09:38
Publicação
-
15/04/2020 14:42
Remetidos os Autos
-
14/04/2020 18:10
Expedição de documento
-
14/04/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:13
Conclusos
-
15/01/2020 09:16
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002394-14.2023.8.26.0506
Colegio Cervantes LTDA
Solange Alexandre da Silva
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2018 17:21
Processo nº 1004068-89.2023.8.26.0609
Nilson Alves da Silva
Diogo Francisco Vieira Saravando
Advogado: Antonio Geraldo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 20:30
Processo nº 1001906-36.2022.8.26.0681
Luiz Morasco
Damiao Pedro da Silva
Advogado: Henrique Jose Brasci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 16:48
Processo nº 1003055-17.2023.8.26.0363
Camila Cristiane de Fatima Lopes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alessandra Machado Oliveira Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 17:04
Processo nº 1016469-91.2023.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Daniela Alcantara de Oliveira
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 19:39