TJSP - 0000318-04.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabella Neiva Eulalio Bellizia Scarabichi (OAB 112851/SP) Processo 0000318-04.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Cptm-cia Pta Trens Metrp. - 71.***.***/0001-23 -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. -
16/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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