TJSP - 1003839-91.2023.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
12/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 09:02
Juntada de Decisão
-
22/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Decisão
-
18/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Alberto Santos (OAB 329392/SP) Processo 1003839-91.2023.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de condenação em perdas e danos que FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA - ITESP ajuizou em face de CARLOS CAIQUE DE ARAÚJO, FRENTE NACIONAL DE LUTA - FNL, E EVENTUAIS OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS, alegando, em síntese, que é legítima possuidora do imóvel denominado Horto Florestal Vergel, nesta urbe, por força do Decreto Estadual 45.083/2000, sendo a área destinada a projeto de assentamento de trabalhadores rurais, contudo, na data de 11 de agosto do presente ano recebeu denúncia de que a referida área sofreu ocupação ocupação de integrantes do movimento Frente Nacional de Luta FNL.
Aduziu, ainda, que na data 14 de agosto de 2023 a Polícia Militar do Estado de São Paulo dirigiu-se até o local registrando boletim de ocorrência de número 202308141007587, onde foi possível identificar a presença do requerido, que se titula como líder do movimento de ocupação da área, bem como que se encontra acompanhado de outras 120 famílias.
Narrou que o grupo de Mediação de Conflitos da Fundação ITESP entrou em contato com o grupo presente no local, acordando a saída pacífica e voluntária até o dia 21/08/2023, o que não ocorreu.
Pontuou que dois dias após a tentativa frustrada, nova tentativa foi feita pela Supervisão do Grupo Técnico da Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento do GTC de Araras para desocupação voluntária, porém os ocupantes não estavam dispostos a desocuparem a área, deixando de assinar a notificação para desocupação no prazo de 05 dias (fls. 41).
A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 10/56) É a síntese do necessário.
Decido.
A reintegração de posse é via adequada à tutela da posse por aquele que tenha sofrido esbulho.
Conforme se depreende da prova documental que acompanha os autos, verifica-se, aparentemente, que o réu e os demais ocupantes não são beneficiários da área em comento, inexistindo documento hábil ou ato administrativo capaz de legitimar a ocupação da reserva legal.
A prova do esbulho e da perda da posse está demonstrada pela invasão clandestina e precária do imóvel (bem público), organizada e levada a cabo pelo réu, por outros ocupantes e por lideranças de movimento social, com o propósito de se apossarem ilegalmente de área de reserva legal para o assentamento de famílias, mediante o parcelamento irregular do solo urbano e construção de moradias precárias e improvisadas, acarretando induvidosa degradação socioambiental (mormente por se tratar de área ambiental especialmente protegida) e urbanística.
Registre-se, por oportuno, que o direito à moradia constitucionalmente garantido e a observância do princípio da função social da propriedade não franqueia aos invasores a ocupação clandestina de imóvel público, ao arrepio de programas de assentamento geridos pela Administração Pública.
Com efeito, o princípio da função social da propriedade, por si só, não constitui fundamento bastante para que, sem previsão expressa em lei, seja esbulhada a posse ou a retirada a propriedade daquele que legitimamente a detém ou tem, sob pena de prejuízo às famílias regularmente inscritas em programas públicos de moradia, de enriquecimento sem causa por parte dos ocupantes, e de estímulo estimulo às invasões e ocupações ilícitas.
Não obstante, configurada a ocupação de bem público, não se cogita de posse exercida por particular, porquanto tal ocupação "não passa de simples detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o Poder Público" (TJSP, Ag.565590-5/0-00, rei Des Décio Notarangeli).
Isto posto, caracterizado está o esbulho.
Além disso, tratando-se de terras públicas, desnecessário a aferição da data do esbulho, conforme entendimento deste E.
TJSP, da lavra do Desembargador Sidney Agostinho Beneti, no Agravo de Instrumento de n. 193.570.5/3-SP.
Ante o exposto, DEFIRO a reintegração liminar da requerente na posse da área descrita na petição inicial, expedindo-se o competente mandado de reintegração, com urgência, devendo o réu e eventuais demais ocupantes, ficarem intimados a desocupar espontaneamente o bem em 15 (quinze) dias corridos.
Transcorrido o prazo com a permanência do requerido e demais ocupantes, deverá ser procedida a desocupação com uso de força policial.
O prazo para oferecimento de contestação, de 15 dias (CPC, art. 564), será contado a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
Constem do mandado as advertências dos artigos 344 do Código de Processo Civil.
Ficam desde já autorizadas, independentemente de maiores formalidades, a requisição de força policial e ordem de arrombamento se caracterizada resistência, cabendo a autora providenciar os meios necessários para cumprimento da medida.
Oficie-se a Guarda Municipal e a Polícia Militar local.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1514951-81.2018.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Marialice Empreendimento Imobiliario Spe...
Advogado: Iago do Couto Nery
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2021 10:24
Processo nº 1501743-81.2021.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Dayane Fernanda Gobbo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 15:53
Processo nº 1000030-10.2017.8.26.0103
Francke Megda Blascke - ME
J. F. Pereira Construtora LTDA - EPP
Advogado: Mayara Monteiro Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2017 12:01
Processo nº 1501743-81.2021.8.26.0568
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Valim Nora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 19:06
Processo nº 1500097-88.2022.8.26.0022
Justica Publica
Murilo Pires de Godoy
Advogado: Daniel Ferrareze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2022 17:26