TJSP - 1029711-30.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 23:10
Ato ordinatório
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13/12/2024 10:51
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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13/12/2024 01:43
Publicação
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12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos
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11/12/2024 17:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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11/12/2024 16:24
Conclusos
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11/12/2024 16:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2024 22:33
Ato ordinatório
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16/10/2024 11:27
Ato ordinatório
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05/04/2024 02:17
Ato ordinatório
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06/02/2024 11:51
Ato ordinatório
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29/01/2024 22:25
Ato ordinatório
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19/12/2023 02:11
Publicação
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19/12/2023 02:05
Publicação
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18/12/2023 10:50
Expedição de documento
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18/12/2023 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/12/2023 09:01
Remetidos os Autos
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18/12/2023 09:01
Remetidos os Autos
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18/12/2023 07:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/10/2023 15:23
Petição Juntada
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02/10/2023 10:58
Conclusos
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02/10/2023 10:56
Expedição de documento
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29/09/2023 11:08
Petição Juntada
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07/09/2023 08:00
Documento Juntado
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22/08/2023 02:22
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas dos Reis (OAB 385690/SP) Processo 1029711-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Quelen Cristina Gomes de Godoi - Vistos, 1.Defiro a gratuidade processual à parte autora, já que os documentos acostados aos autos evidenciam a alegada hipossuficiência.
Anote-se. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. -
21/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 18:03
Expedição de documento
-
18/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:06
Conclusos
-
18/08/2023 15:41
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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