TJSP - 1006223-89.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:49
Expedição de documento
-
29/11/2023 02:53
Publicação
-
28/11/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 12:04
Ato ordinatório
-
22/11/2023 18:02
Expedição de documento
-
10/11/2023 10:42
Ato ordinatório
-
10/11/2023 10:05
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:47
Publicação
-
09/11/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 12:07
Ato ordinatório
-
23/10/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
23/10/2023 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2023 12:45
Expedição de documento
-
05/09/2023 12:45
Ato ordinatório
-
05/09/2023 02:52
Publicação
-
04/09/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 20:52
Expedição de documento
-
01/09/2023 20:52
Expedição de documento
-
01/09/2023 20:52
Expedição de documento
-
01/09/2023 20:52
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2023 14:13
Conclusos
-
30/08/2023 10:06
Conclusos
-
29/08/2023 16:25
Petição Juntada
-
28/08/2023 11:31
Expedição de documento
-
28/08/2023 11:30
Ato ordinatório
-
28/08/2023 03:36
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Caroline Marques (OAB 421272/SP) Processo 1006223-89.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Criciane Araújo Roque Ribeiro, Maria Elisa Araujo Rufino -
Vistos.
As questões controvertidas, ventiladas nesta ação, não reclamam a produção de prova testemunhal ou de quaisquer outras para serem solucionadas, mormente diante da revelia da parte Ré.
Dispõe a lei, em resumo, que o juiz deve impedir a realização de provas ou diligências inúteis (Código de Processo Civil, artigo 370).
Esse poder de indeferimento de provas inúteis ou protelatórias é, na verdade, um dever do magistrado, porque não há nenhum motivo para retardar a prestação jurisdicional quando já houver, nos autos, todos os elementos para resolver o litígio, dando-lhe a solução adequada.
Por outro lado, verifico que, na hipótese dos autos, não foi produzida prova oral em audiência, razão pela qual inexiste razão para a abertura de vista às partes para a apresentação de razões finais.
Diante do exposto, verifico que o feito encontra-se maduro para julgamento, nos termos do artigo 355 e incisos do Código de Processo Civil.
Assim sendo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para a oferta de parecer final, tornando-me conclusos, na sequência, para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:29
Conclusos
-
22/08/2023 12:48
Conclusos
-
22/08/2023 12:41
Mandado devolvido
-
22/08/2023 12:41
Documento Juntado
-
18/08/2023 12:56
Expedição de documento
-
07/08/2023 06:43
Publicação
-
04/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:32
Conclusos
-
02/08/2023 08:07
Conclusos
-
01/08/2023 14:45
Petição Juntada
-
01/08/2023 11:02
Expedição de documento
-
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório
-
01/08/2023 10:05
Petição Juntada
-
01/08/2023 04:19
Publicação
-
31/07/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
28/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:12
Conclusos
-
28/07/2023 14:10
Decurso de Prazo
-
04/07/2023 15:34
Mandado devolvido
-
04/07/2023 15:34
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:25
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:58
Publicação
-
29/05/2023 10:33
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:01
Conclusos
-
26/05/2023 14:48
Conclusos
-
26/05/2023 11:35
Petição Juntada
-
25/05/2023 11:22
Expedição de documento
-
23/05/2023 02:47
Publicação
-
22/05/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
20/05/2023 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 11:15
Conclusos
-
19/05/2023 10:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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