TJSP - 0022433-33.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 19:27
Protocolizada Petição
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12/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 17:32
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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11/01/2024 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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12/11/2023 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia de Meneses Sousa (OAB 386087/SP) Processo 0022433-33.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maykon de Jesus Sousa - Manifeste-se INSS em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos da autoria.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados , demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pelo INSS, nos termos como estão no acordão e o valor pretendido.
Ressalto que, nos termos da Portaria nº 10.185/2022, o juízo não dispõe mais de setor contábil para eventual conferência das contas e planilhas, motivo pelo qual deverá ser observado o seguinte: 1- Recebimento de valores administrativamente e não deduzido do cálculo, referente ao período respectivo de pagamento pelo INSS; 2- O v acórdão no que tange aos índices de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento); 3- O período de incidência dos honorários, conforme decidido nos autos, que é até a data em que a sentença foi proferida, ou até o acórdão, caso de reforma da sentença de improcedência; 4- A data da atualização, em caso de não ter sido observada, que deve ser igual aquela inserida no cálculo do INSS, atentando-se ainda aos juros previstos na Lei nº 12.703/2012 (variáveis).
O descumprimento ou inércia do INSS, aos prazos fixados, será certificado nos autos e incidirá multa diária de R$ 100,00.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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