TJSP - 1001683-84.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2025 19:52
Petição Juntada
-
17/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:13
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:13
Petição Juntada
-
04/12/2024 13:36
Documento Juntado
-
24/09/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:11
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/05/2024 06:57
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/05/2024 06:57
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/05/2024 16:34
Mandado de Citação Expedido
-
14/05/2024 11:40
Certidão Juntada
-
14/05/2024 11:40
Certidão Juntada
-
14/05/2024 11:40
Certidão Juntada
-
14/05/2024 11:40
Certidão Juntada
-
13/05/2024 17:00
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2024 17:00
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2024 17:00
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2024 17:00
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2024 17:00
Carta de Citação Expedida
-
21/03/2024 15:26
Petição Juntada
-
09/02/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 15:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/01/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:29
Documento Juntado
-
29/01/2024 11:29
Documento Juntado
-
29/01/2024 11:29
Documento Juntado
-
24/01/2024 15:20
Petição Juntada
-
15/01/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 08:30
Certidão Juntada
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26/10/2023 08:20
Classe Retificada
-
25/10/2023 16:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
28/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virgínia Laura Bozzoni Vettorazzo Marins (OAB 423692/SP) Processo 1001683-84.2023.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pires de Camargo - De início, encaminhem-se os autos ao distribuidor para que o presente feito tenha o seu andamento pelo subfluxoRegistros Públicos, com acorreçãodaclasse/assunto.
Defiro a gratuidade processual.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA PIRES DE CAMARGO, qualificada nos autos, em face de REGINALDO GABRIEL DA SILVA, cujo endereço é desconhecido.
Requer a concessão de tutela de urgência para autorizar a prefeitura de Tapiraí a realizar a negociação dos valores de IPTU em aberto, sob alegação de que os carnês chegam atrasados e, por estarem no nome do requerido, não consegue regularizar os débitos.
Juntou documentos (fls. 13/140) Decido.
Não se evidencia a probabilidade do direito atinente ao pedido de tutela de urgência, sendo que eventual regularização de débito de IPTU trata-se de matéria administrativa e, portanto, transcende os limites desta ação.
Logo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, observando os dados pessoas do réu à fl. 72.
Com o resultado, expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.
Int. -
25/08/2023 07:45
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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