TJSP - 1016557-46.2023.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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30/10/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:45
Homologada a Transação
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16/10/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Gomes Barros (OAB 278097/SP) Processo 1016557-46.2023.8.26.0032 - Inventário - Invtante: Ediana Rosse Martins -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nomeio como inventariante o(a) Sr(a).
Ediana Rosse Martins, independentemente de compromisso.
Deverá o(a) inventariante, no prazo de 20 dias, apresentar: - Certidão de Inexistência de Testamento (Prov. 56/2016 do CNJ).
Para óbitos ocorridos no Estado de São Paulo, a certidão deverá ser solicitada junto à Central de Atos Notariais Paulista (www.canp.org.br).
Para óbitos ocorridos fora do Estado de São Paulo a certidão deverá ser solicitada junto ao CENSEC (www.censec.org.br).
Uma vez que fora deferida a gratuidade da justiça, fica o(a) inventariante, por meio seu(sua) procurador(a), autorizado(a) a solicitar a certidão de inexistência de testamento junto à CANP ou junto ao CENSEC, conforme o caso, servindo a presente decisão como autorização para tal fim; - certidão de Registro de Imóveis atualizada, inclusive com o registro de eventual formal de partilha atinente ao óbito do pai do "de cujus", se o caso, haja vista que arrolou nas primeiras declarações 100% do imóvel; - certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.
Deverá a companheira, ainda, apresentar outras provas para comprovar a união estável, a exemplo de fotografias e outros documentos correlatos, a fim de possibilitar o reconhecimento da união estável incidentalmente.
Intime-se. -
26/08/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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