TJSP - 1001848-61.2023.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Gonçalves de Barros (OAB 250764/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA) Processo 1001848-61.2023.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio de Paula Gazin - Reqdo: Banco Master S.a - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos débitos referentes às Cédulas de Crédito Bancário de nº 8922495 objeto dos autos, bem como faço para CONDENAR o requerido, a título de repetição do indébito, ao pagamento dos valores referentes aos descontos realizados, além dos que foram cobrados no transcurso deste processo, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, com a juntada dos comprovantes de descontos, devendo ser atualizados monetariamente, da data do desembolso e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data de citação.
Por fim, CONDENO o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
A parte requerida deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º e § 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.365/22).
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2023 06:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 16:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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