TJSP - 1014423-91.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
-
13/11/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Raphaella de Paiva Almeida (OAB 185345/RJ) Processo 1014423-91.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eliziane Amaral da Silva - Reqdo: Expresso Adamantina Ltda, Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ELIZIANE AMARAL DA SILVA em face de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA e FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA,, extinguindo esta ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a incidência de correção monetária pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo desde a prolação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.". -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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01/06/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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