TJSP - 1025554-97.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:49
Homologada a Transação
-
30/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:20
Processo Reativado
-
16/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/02/2024.
-
30/01/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Elaine Garutti (OAB 134276/SP) Processo 1025554-97.2022.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Marcelo Rivaben, Neide Aparecida Rivaben - De proêmio, ressalto que o espólio é responsável por arcar com eventuais dívidas e custas decorrentes do inventário.
Destarte, verifica-se, pela declaração de bens, que o falecido deixou dois imóveis, um veículo e saldo bancário, esse último superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme extrato apresentado às fls. 87/88.
Nesse sentido, a jurisprudência do do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
GRATUIDADE.
Decisão agravada que indeferiu a gratuidade.
Tratando-se de causa em que se busca a partilha, é a situação do espólio que deve ser considerada para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Espólio que possui condições de arcar com as custas processuais.
Decisão confirmada, por motivo diverso.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento 2280999-87.2021.8.26.0000, Rel.
Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 16/12/2021).
Assim, forçoso reconhecer que o espólio possui condições de arcar com tais encargos, visto que o benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado para aqueles que efetivamente demonstram a situação de pobreza, na acepção jurídica do termo, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Pelo exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo, o inventariante, recolher a taxa judiciária proporcional ao monte-mor, consoante o disposto no artigo 4º, §7 da Lei Estadual 11.608/2003.
O inventariante deverá retificar o plano de partilha para incluir o saldo bancário de fls. 87/88 no plano de partilha, bem como para composição do monte-mor e valor da causa.
Outrossim, DEFIRO o pedido para autorizar o inventariante, Marcelo Rivaben, qualificado no cabeçalho, a proceder junto ao Banco do Brasil, Agência 1515-6, na conta nº 510.034.902-2 e conta poupança nº 010.034.902-1, o levantamento, recebimento e saque da integralidade dos saldos, deixado por Jose Rivaben, qualificado no cabeçalho, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros.
Cópia da presente valerá como alvará, com prazo de validade de 90 (noventa) dias.
O valor devera se utilizado para o recolhimento da taxa judiciária.
Dispensada a prestação de contas sobre a utilização do saldo residual, uma vez que as partes são maiores, capazes e estão representadas pela mesma advogada.
O documento poderá ser impresso pelo interessado/patrono por meio de acesso a plataforma do SAJ -Sistema de Automação da Justiça.
Retificado o plano de partilha e noticiado o recolhimento da taxa judiciária, tornem conclusos para homologação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/03/2023.
-
01/12/2022 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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