TJSP - 1003348-97.2022.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Henrique de Souza Eleuterio (OAB 282498/SP) Processo 1003348-97.2022.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erivaldo Miranda Lopes - Analisando-se os autos, tem-se que o procedimento administrativo realizado pelo próprio réu demonstrou que a acusação geradora do caso não teve suporte probatório e o autor não teve punição decretada.
Todavia, para caracterização de assédio moral e dano moral correspondente deveria haver mais elementos, tais como: 1 prova de animosidade prévia entre os servidores (autor e sua chefia) ou fato diverso demonstrando ter sido o processo administrativo gerado para fins de revanche pessoal ou intimidação; 2 repercussão do procedimento entre os colegas e mesmo fora do ambiente do trabalho, em especial sobre o suposto estigma de preguiçoso que teria se espalhado com a existência do procedimento.
Neste contexto, não se produzindo a prova oral e não indo a prova documental além do procedimento administrativo em si, é inviável acolher a pretensão em termos de responsabilizar o réu que, a rigor, ainda assegurou ao autor seu direito de defesa e rejeitou o pedido de punição administrativa.
Desta forma, sem mais delongas, julga-se IMPROCEDENTE a Ação.
Obs: para o caso de eventual recurso, de acordo com o Comunicado CC nº 373/23, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
23/08/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 16:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/07/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/05/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 15:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/05/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 18:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2022 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2022 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 18:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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