TJSP - 1002630-83.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:36
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 12:33
Ato ordinatório
-
11/04/2025 12:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
18/03/2025 16:42
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:07
Petição Juntada
-
26/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002630-83.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Homologo a desistência da ação e a renúncia do prazo recursal, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, revogo a liminar concedida e JULGO extinto feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de desistência da ação, onde o requerido não foi citado, e por não haver interesse na interposição de recurso, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo, por não haver ordem de bloqueio judicial neste processo.
Eventuais custas remanescentes ficarão cargo da parte desistente.
Proceda-se as atualizações, anotações e averbações necessárias, em seguida arquivem-se os autos.
P.R.I. e C. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2023 16:37
Conclusos para Sentença
-
17/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2023 17:13
Petição Juntada
-
22/05/2023 10:07
Petição Juntada
-
19/05/2023 09:49
Mandado Urgente Expedido
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19/05/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 09:28
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 10:06
Certidão de Cartório Expedida
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17/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 23:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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