TJSP - 1044633-62.2018.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 18:18
Homologada a Transação
-
21/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
24/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Daniel dos Santos Porto (OAB 234239/SP), Lívia Costa Pimentel (OAB 295896/SP) Processo 1044633-62.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia de Ricco - Reqdo: Espaco Fashion Cabeleireiros Ltda -
Vistos.
CINTIA DE RICCO ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais em face de ESPAÇO FASHION CABELEREIROS LTDA MONDE K alegando, em suma que, é proprietária do veículo marca/modelo MERCEDES/GLA, placas GCF 8662 e, no dia 07/07/2017, por volta das 16 horas chegou ao estabelecimento requerido deixando seu veículo sob a guarda e responsabilidade do manobrista do estabelecimento.
Ocorre que após quinze minutos fora informada que o manobrista bateu o veículo, causando diversos danos.
Aduz que nenhum funcionário do salão se dispôs a lhe prestar auxílio.
Relata que tentou por diversas vezes contato com o réu para a reparação dos danos tanto de seu veículo como do outro envolvido no acidente, no entanto, o réu se recusou a pagar os danos, alegando que o serviço de manobrista era prestado por terceiro.
Aduz que acionou seu seguro, arcando com o pagamento dos danos de seu veículo e do terceiro.
Narra ainda que, utiliza o veículo para trabalho, permanecendo 30 dias sem poder utilizá-lo, sendo necessária a contratação de carro reserva.
Assim, requereu a condenação do requerido ao pagamento do valor da franquia de seu veículo, R$ 4.105,40 e, dos valores gastos com táxi, Uber e carro reserva, no total de R$ 3.442,60 e, ainda, danos morais no importe de R$ 30.000,00.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 09/99.
Citado, o requerido apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a autora não demonstrou que estava no salão requerido, sendo que no local, existem vários comércios e, ainda, não possui funcionários que realizem a função de manobrista, sendo contratada empresa especializada para tanto.
Assim, indica a empresa BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO VALET LTDA, como eventual responsável pelos danos causados.
No mérito alega que não houve comprovação de que os danos causados no veículo da autora tenham sido causados pelo manobrista, em especial diante das fotografias apresentadas.
A autora não indica o nome de nenhum de seus funcionários.
Também não há comprovação dos gastos alegados.
Por fim, inexiste danos morais.
Réplica às fls. 146 e seguintes.
Instadas a especificarem provas, as partes pugnaram por oitiva de testemunhas.
Decisão de fls. 167/170 deferiu a denunciação à lide da empresa BRANDO-VAN ESTACIONAMENTOS.
Citada por edital, fls. 283, a litisdenunciada apresentou contestação na forma de negativa geral, por curador especial nomeado, fls. 300/303.
Réplica às fls. 309/311.
A decisão de fls. 318/320 saneou os autos.
Nisto foi determinada a produção de prova oral.
A audiência de instrução, debate e julgamento foi designada para 11/08/2023.
Eis o resumo do necessário.
DECIDO.
O tema dos autos versa sobre responsabilidade civil.
A autora afirma que teria deixado seu veículo com manobrista disponibilizado pelo réu.
Ocorre que, em seguida, descobriu que seu veículo teria sido danificado.
Daí, o pedido de indenização por dano material e moral.
Em sua Contestação, ESPAÇO FASHION CABELEREIROS LTDA MONDE K admite que disponibilizaria serviço de manobrista, embora o serviço fosse explorado por terceiro (BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO VALET LTDA).
Aqui, é certo que a autora fez uso dos serviços disponibilizado por BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO, na medida em que a autora trouxe aos autos extrato bancário, onde constaria o pagamento da importância correspondente a R$ 35,00.
Por outro lado, o réu, tal como já havia sido dito, disponibiliza o serviço de manobrista aos seus clientes.
Nesse contexto, não há dúvida de que ESPAÇO FASHION CABELEREIROS LTDA e que BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO integram a relação de consumo, tornando-os solidariamente responsáveis pelos danos causados ao veículo da autora, conforme disciplina o art. 7º do CDC.
Ato contínuo, a questão é que a dinâmica do acidente, no que se refere aos interesses da autora, não é pertinente.
O veículo da autora deveria ter sido devolvido íntegro.
Não há dúvidas de que o veículo estava na posse dos manobristas de BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO quando o infortúnio ocorreu.
Houve descumprimento de obrigação contratual, a ensejar responsabilidade objetiva.
Nesse contexto, as indenizações pleiteadas a título de dano material são devidas.
No que se refere à lide secundária, a conclusão é a mesma: ESPAÇO FASHION CABELEREIROS viabilizava o serviço de valet aos seus clientes, na medida em que presume a boa qualidade dos serviços prestados.
A obrigação de BRANDO-VAN, tal como acima mencionado, implicava na devolução do veículo aos respectivos clientes, sem nenhum tipo de dano.
Não foi o que aconteceu no caso concreto.
No que se refere ao dano material, não há dúvidas: em razão do acidente a autora precisou desembolsar a quantia correspondente a R$ 4.105,40, para o pagamento da franquia do seguro do automóvel.
Nesse sentido, observe-se o documento de fls. 30.
A autora promoveu a locação de veículo para substituição daquele de sua propriedade.
A despesa correspondeu a R$ 2.391,40, conforme fls. 27.
As despesas com locomoção efetivada por eio de táxi ou Uber estão a fls. 37 e ss.
Nesse sentido, está evidenciado o dano material sofrido, de maneira que, quanto à esta pretensão, a autora tem razão.
Em seguida, observo que houve formulação de pedido de indenização por dano moral.
Aqui, entendo que o pedido não poderá ser acolhido: O acidente de trânsito é risco inerente àqueles que se propõem a conduzir veículos automotores.
O fato de entregar o veículo a um depositário, a exemplo do caso concreto, não elimina o suscitado risco, tendo em vista que a má execução do contrato de depósito pode ensejar danos ao veículo depositado.
Não há, por conta do dano material sofrido, algum tipo reflexo capaz de ensejar uma indenização por dano moral, tendo em vista que os danos sofridos pela autora se inserem na esfera de tolerância inerente ao suscitado risco decorrente da utilização de veículo automotor.
A autora assevera que seus compromissos teriam sido comprometidos: aparenta que haveria a possibilidade de contornar a falta de utilização do veículo, inclusive com a possibilidade de utilização de táxi, Uber ou veículo alugado.
Nesse sentido, em que pese o transtorno sofrido, não é possível atribuir, tal como pretende a autora responsabilidade pelos danos morais em apreço.
Nesse contexto, julgo parcialmente procedente o pedido vestibular para condenar ESPAÇO FASHION CABELEiREIROS LTDA MONDE K ao pagamento de indenização por dano material no importe 4.105,40 (referente ao pagamento de franquia de seguro de veículo), além de outros R$ 3.442,60 (referente à despesa com táxi, Uber e carro reserva).
Os valores são devidos, sem prejuízo da fluência de juros e correção monetária.
Os juros e a correção monetária são contados a partir da data do desembolso dos valores supra mencionados, em razão do que dispõe o art. 398, do CC.
Com relação à lide secundária, condeno BRANDO-VAN ESTACIONAMENTO VALET LTDA a ressarcir ESPAÇO FASHION CABELEREIROS LTDA, com relação à despesa que desembolsar, para os fins de cumprimento da obrigação ora estabelecida na lide principal.
Condeno, os réus, solidariamente, ao pagamento de despesas processais e verba honorária que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.I.C -
23/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 12:40
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/08/2023 01:30:00, 10ª Vara Cível.
-
29/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 07:15
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 01:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 05:58
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2021 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 18:58
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2021 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 12:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 14:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2021 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 12:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2021 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2021 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2021 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 19:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 23:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2020 23:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2020 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2020 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 22:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2020 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2019 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
16/11/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2019 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2019 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2019 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2019 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2019 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2019 13:38
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2019 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2019 15:07
Conciliação infrutífera
-
17/04/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2019 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2019 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2019 11:18
Expedição de Carta.
-
07/03/2019 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/03/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 11:03
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2019 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/02/2019 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/02/2019 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2019 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2018 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2018 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2018 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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