TJSP - 1105070-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:13
Recebido o recurso
-
21/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:23
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:15
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 02:15:45, 3ª Vara Cível.
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18/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 02:15:00, 3ª Vara Cível.
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16/05/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
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25/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro de Bem Junior (OAB 314407/SP) Processo 1105070-77.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Sampaio - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal.
Int. -
21/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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