TJSP - 0018165-05.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 12:03
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Ribeiro Balula Aguileira (OAB 389056/SP), Selma Oliveira Dias (OAB 420732/SP) Processo 0018165-05.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Julia Silva dos Reis - Reqdo: Romário Marques dos Reis - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar, pelo rito da prisão.
A exequente pretende o recebimento dos alimentos vencidos e não pagos, a partir do mês de abril de 2023.
Regularmente intimado (fls. 53), o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou justificativa (fls. 62).
O executado apresentou proposta para pagamento parcelado do débito (fls. 60/61), a qual não foi aceita pela parte exequente (fl. 65/67).
A parte exequente pugnou pela decretação da prisão civil do executado (fls. 79).
O Ministério Público opinou pela decretação da prisão (fls. 59 e 88).
Cálculo atualizado às fls. 80/83. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O executado apesar de intimado, não cumpriu com a obrigação alimentar, bem como, sequer apresentou qualquer justificativa plausível ao seu inadimplemento, demonstrando uma total falta de consideração para com a exequente e, ainda, descaso para com a Justiça.
Nada há nos autos que possa corroborar a tese de que o executado tivesse sofrido alteração em sua fortuna, a ponto de este Juízo autorizar o não cumprimento de pagar alimentos à filha.
Ante ao exposto, DECRETO a prisão civil de R.M.d.R. pelo prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser cumprida de forma sucessiva (Comunicado CG nº 1145/2015), com fundamento no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de prisão, constando nele o prazo de validade por três anos, a rigor do art. 5º do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
25/08/2023 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 06:54
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:44
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
09/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 03:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 09:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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