TJSP - 1043140-45.2021.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 19:59
Mandado de Averbação Expedido
-
23/01/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:46
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
01/10/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/01/2024 10:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
11/01/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2023 16:36
Contrarrazões Juntada
-
08/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:56
Apelação/Razões Juntada
-
22/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:05
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Martins Colombo (OAB 176980/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP) Processo 1043140-45.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Henrique da Silva Oliveira - Reqdo: Espolio de Jose Oliveira de Vasconcelos Filho -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, as custas a serem recolhidas, em razão do valor dado à causa, comprometeriam menos de 1/6 da renda mensal dos requeridos.
Assim, os réus têm condições de arcar com o ônus financeiro decorrente da propositura desta ação.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o recolhimento das custas relativas ao recurso de apelação.
Intime-se. -
24/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 07:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:26
Petição Juntada
-
09/08/2023 19:35
Apelação/Razões Juntada
-
18/07/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
15/07/2023 19:42
Julgada Procedente a Ação
-
24/05/2023 15:35
Conclusos para Sentença
-
04/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:55
Especificação de Provas Juntada
-
12/04/2023 17:08
Petição Juntada
-
04/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:48
Réplica Juntada
-
09/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 19:25
Contestação Juntada
-
01/03/2023 11:30
Mandado Juntado
-
01/03/2023 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2023 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2023 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/02/2023 16:13
Mandado Juntado
-
02/02/2023 12:42
Mandado de Citação Expedido
-
02/02/2023 12:41
Mandado de Citação Expedido
-
24/01/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:02
Intimação Juntada
-
11/01/2023 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 01:12
Remetido ao DJE
-
27/11/2022 18:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 20:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/11/2022 20:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/10/2022 20:44
Mandado de Citação Expedido
-
20/10/2022 20:44
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
20/09/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 01:05
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2022 15:00
AR Positivo Juntado
-
10/08/2022 13:01
AR Positivo Juntado
-
06/08/2022 03:00
AR Positivo Juntado
-
27/07/2022 17:23
Carta Expedida
-
27/07/2022 17:22
Carta Expedida
-
27/07/2022 17:21
Carta Expedida
-
26/07/2022 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 01:09
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:05
Petição Juntada
-
28/04/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:39
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 18:11
Decisão
-
19/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 05:28
Petição Juntada
-
06/04/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 16:50
Proferido Despacho
-
22/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/02/2022 06:09
AR Positivo Juntado
-
02/02/2022 14:11
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/01/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 10:30
Carta Expedida
-
27/01/2022 10:30
Carta Expedida
-
27/01/2022 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/01/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:15
Petição Juntada
-
18/01/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:59
Remetido ao DJE
-
16/01/2022 20:26
Proferido Despacho
-
16/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 12:56
Petição Juntada
-
13/12/2021 01:59
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 16:50
Proferido Despacho
-
02/12/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:55
Petição Juntada
-
29/11/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 01:58
Remetido ao DJE
-
25/11/2021 14:16
Proferido Despacho
-
17/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 18:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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