TJSP - 1030474-20.2021.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1030474-20.2021.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Reqdo: Proprietário/Ocupante(s) -
Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Artigo 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo.
Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão separando-os em blocos de documentos para melhor visualização. 3- Havendo condenação em custas processuais, respeitadas as hipóteses de inexigibilidade (JG, isenção, etc.), providencie o devedor o seu recolhimento (guia DARE, cód. 230-6) no mesmo prazo do item '1' supra.
Caso sejam devidas e não pagas, será expedida oportunamente Certidão para inscrição do valor apurado em Dívida Ativa do Estado. 4- Decorrido o prazo acima, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 22:40
Juntada de Petição de parecer
-
14/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:55
Decretada a revelia
-
27/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 03:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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