TJSP - 1001002-09.2022.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika dos Santos Oliveira (OAB 295846/SP) Processo 1001002-09.2022.8.26.0263 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Patricia Ferreira Santana - Assim, tendo em vista a documentação juntada e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial, com prazo de 180 dias, autorizando a requerente Patricia Ferreira Santana, a levantar 50% do saldo existente nas contas vinculadas do FGTS e PIS indicadas a fls. 40/41, junto à Caixa Econômica Federal, bem como 50% do saldo existente na conta do Banco Santander indicada a fls. 33/34, todas em em nome do "de cujus" GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF *51.***.*43-59, falecido aos 25/11/2020.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
O valor remanescente deverá ser transferido pelas instituições para conta judicial vinculada a estes autos, podendo, oportunamente, ser requerido seu levantamento por quem de direito.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva.
Não há custas pendentes.
Servirá a presente, por cópia digitada: (I) como alvará judicial com validade de 180 dias; e (II) como ofício às instituições requisitando a transferência dos valores remanescentes.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:41
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
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31/03/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:52
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 10:15
Protocolizada Petição
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08/12/2022 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2022 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 01:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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