TJSP - 1004991-56.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:03
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 10:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
07/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
30/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:19
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2024 21:43
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Felipe de Brito Almeida (OAB 338615/SP) Processo 1004991-56.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Cesar Passarelli - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Considerando por experiência que dificilmente há acordo em casos como o da espécie, visando dar maior celeridade ao feito e resguardando o princípio da ampla defesa deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada, caso haja interesse das partes.
Antecipo a prova pericial médica que deverá ser realizada junto ao IMESC, facultando ao autor a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão.
Cite-se, via portal, para apresentar contestação no prazo de 30 dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Advirta-se que o prazo iniciar-se-á a partir da data da juntada do mandado de citação.
Intime-se para que reserve os honorários da perícia, no valor de R$ 735,46 - a ser realizada junto ao IMESC.
Advirta-se que o prazo iniciar-se-á a partir da data da juntada de confirmação de leitura no sistema.
O requerido poderá formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo para contestação.
Reservados os honorários e apresentada a contestação, ou decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia, com a resposta intimem-se as partes.
O Juízo apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo perito: 1) O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente do trabalho? 2) Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como a origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3) Constatada incapacidade, ela impede total ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 4) Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitação enfrenta. 5) A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações dele. 6) A incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 7) Constatada incapacidade, ela é temporária ou permanente? 8) Caso periciando esteja temporariamente incapacitado, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 9) Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência informar se o periciando necessita de assistência permanente de outra pessoa. 10) A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil? 11) É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões para tanto. 12) Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início? 13) Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14) Caso constatado o agravamento ou progressão de doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15) Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade dele para o trabalho que habitualmente exercia. 16) O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 17) Caso não seja constatada incapacidade atual, informe se houve incapacidade em algum período? 18 Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se é necessária a realização de perícia em outra especialidade. 19) O periciando está acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? Int. -
23/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:39
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000452-84.2022.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
Jose Francisco da Cunha
Advogado: Gustavo Felippe Maggioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 09:51
Processo nº 1000452-84.2022.8.26.0272
Jose Francisco da Cunha
Prefeitura Municipal de Itapira
Advogado: Katia Cristina Faria Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 09:43
Processo nº 0002712-12.2022.8.26.0577
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Amanda Wyllina Campos Vieira
Advogado: Valeria Veneziani Miragaia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1017108-19.2023.8.26.0196
Willian Aloisio da Silva
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Katia Gislaine Penha Fernandes de Almeid...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 13:39
Processo nº 1004991-56.2023.8.26.0176
Carlos Cesar Passarelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 11:48