TJSP - 1021587-81.2020.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
24/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Magaly de Abreu (OAB 65098/RS) Processo 1021587-81.2020.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Magnaghi Aeronautica do Brasil Industrial e Comercio Ltda -
Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá, se o caso, ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos seguintes termos: "Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço.
Artigo 1286.
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º.
Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente.
Artigo 1.287.
Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de cumprimento de sentença provisórios ou definitivos e aos incidentes de habilitação de crédito na falência.
Artigo 1.288 O cumprimento provisório de decisão interlocutória tramitará no mesmo formato em que tramita o processo.
Art. 1.289.
As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor". 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou ainda "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão separando-os em blocos de documentos para melhor visualização. 3- Havendo condenação em custas processuais, respeitadas as hipóteses de inexigibilidade (JG, isenção, etc.), providencie o devedor o seu recolhimento (guia DARE, cód. 230-6) no mesmo prazo do item '1' supra.
Caso sejam devidas e não pagas, será expedida oportunamente Certidão para inscrição do valor apurado em Dívida Ativa do Estado. 4- Decorrido o prazo acima, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Int. -
23/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:10
Juntada de Decisão
-
21/10/2021 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2021 13:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2021 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/04/2021 14:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2021 17:20
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2020 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2020 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2020 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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