TJSP - 0004578-81.2008.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:31
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:28
Publicação
-
12/02/2025 09:31
Remetidos os Autos
-
12/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:26
Conclusos
-
21/10/2024 12:49
Expedição de documento
-
03/09/2024 15:53
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:29
Publicação
-
02/09/2024 00:40
Remetidos os Autos
-
30/08/2024 14:37
Ato ordinatório
-
24/07/2024 10:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/06/2024 17:08
Remetidos os Autos
-
07/06/2024 23:31
Publicação
-
07/06/2024 00:29
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:39
Petição Juntada
-
06/02/2024 03:06
Publicação
-
05/02/2024 11:41
Remetidos os Autos
-
05/02/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:17
Petição Juntada
-
30/08/2023 10:14
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:53
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP), Aline Cristina Luiz (OAB 319699/SP) Processo 0004578-81.2008.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Fagi Factoring Fomento Comercial Ltda - Exectda: Dinalva Lemes Teixeira, Jair Aparecido Teixeira -
Vistos. 1.
Fls. 572/575: Almeja a exequente ciente da informação de que os executados (Dinalva e Jair) percebem benefícios previdenciários (fls. 555/564) , a penhora de 30% das aposentadorias.
Com efeito, importante destacar que a possibilidade de a penhora recair sobre a verba salarial do devedor depende do caso concreto, devendo ficar nítido o não prejuízo na subsistência dos devedores e de seus núcleos familiares.
A exceção à regra geral da impenhorabilidade deve ponderar: a) a remuneração mensal do devedor; b) a natureza da dívida e sua extensão; c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor; e d) a utilização da tutela legal da impenhorabilidade como obstáculo para a satisfação do direito material ostentado pelo credor.
Ou seja, embora não se desconheça o recente entendimento da jurisprudência sobre a flexibilização da regra da impenhorabilidade do salário, é certo que a hipótese em tela deve ser analisada com cuidado.
No caso específico, nota-se que: 1) a dívida cobrada não possui especialidade e, de acordo com o último cálculo, estampa R$ 21.276,17 (fls. 575, para março de 2023); 2) a presente execução tramita há aproximadamente quinze anos, sem que a busca patrimonial fosse frutífera; e 3) os rendimentos dos executados são módicos (um pouco mais ou próximo de R$ 2.000,00), com inúmeras supressões de empréstimos consignados, sendo notória a dificuldade da própria subsistência e da família.
Portanto, embora seja viável, pela via excepcional, a penhora do salário para dívida não alimentar, o caso concreto aponta que tal mecanismo feriria os princípios da dignidade humana e do patrimônio mínimo. 2.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3.
Sinalizo que nada de concreto sendo requerido, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano na forma do artigo 921, III, do C.P.C.
Decorrido o prazo sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Desde logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente inicia-se a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do artigo 921 do C.P.C. (conforme previsto no § 4º do mesmo artigo).
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:50
Conclusos
-
23/03/2023 15:45
Petição Juntada
-
09/03/2023 02:12
Publicação
-
08/03/2023 12:22
Remetidos os Autos
-
08/03/2023 11:46
Expedição de documento
-
08/03/2023 11:46
Ato ordinatório
-
01/03/2023 16:52
Ato ordinatório
-
09/11/2022 01:56
Publicação
-
08/11/2022 00:27
Remetidos os Autos
-
07/11/2022 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:14
Conclusos
-
07/10/2022 14:30
Documento Juntado
-
03/10/2022 14:37
Petição Juntada
-
03/10/2022 01:58
Publicação
-
30/09/2022 00:28
Remetidos os Autos
-
29/09/2022 14:36
Ato ordinatório
-
29/09/2022 14:33
Expedição de documento
-
29/09/2022 14:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/09/2022 01:59
Publicação
-
27/09/2022 13:31
Remetidos os Autos
-
27/09/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:05
Petição Juntada
-
13/06/2022 02:23
Publicação
-
10/06/2022 12:22
Remetidos os Autos
-
10/06/2022 11:20
Expedição de documento
-
10/06/2022 11:20
Ato ordinatório
-
09/06/2022 13:25
Petição Juntada
-
18/04/2022 11:10
Expedição de documento
-
03/03/2022 11:06
Expedição de documento
-
01/02/2022 02:21
Publicação
-
31/01/2022 00:51
Remetidos os Autos
-
28/01/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 16:40
Petição Juntada
-
28/06/2021 13:58
Publicação
-
24/06/2021 18:52
Remetidos os Autos
-
23/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:44
Petição Juntada
-
07/06/2021 16:05
Publicação
-
01/06/2021 15:17
Remetidos os Autos
-
26/05/2021 14:27
Ato ordinatório
-
20/05/2021 18:00
Petição Juntada
-
25/02/2021 12:45
Publicação
-
24/02/2021 14:08
Remetidos os Autos
-
24/02/2021 14:04
Ato ordinatório
-
03/12/2020 17:55
Expedição de documento
-
19/11/2020 13:19
Publicação
-
18/11/2020 14:08
Remetidos os Autos
-
03/11/2020 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2020 16:00
Expedição de documento
-
13/03/2020 14:53
Petição Juntada
-
04/03/2020 15:36
Expedição de documento
-
30/01/2020 09:07
Publicação
-
28/01/2020 13:17
Remetidos os Autos
-
20/01/2020 17:53
Expedição de documento
-
21/11/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 12:00
Petição Juntada
-
23/09/2019 09:53
Publicação
-
20/09/2019 09:45
Remetidos os Autos
-
17/09/2019 18:10
Ato ordinatório
-
13/09/2019 14:37
Mandado devolvido
-
12/09/2019 09:25
Mandado devolvido
-
19/07/2019 15:43
Expedição de documento
-
03/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:11
Expedição de documento
-
26/02/2019 11:23
Petição Juntada
-
07/02/2019 09:18
Publicação
-
06/02/2019 09:43
Remetidos os Autos
-
23/01/2019 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2019 14:33
Recebidos os autos
-
21/12/2018 22:32
Ato ordinatório
-
10/12/2018 17:08
Conclusos
-
01/11/2018 11:42
Petição Juntada
-
02/10/2018 14:00
Publicação
-
01/10/2018 10:02
Remetidos os Autos
-
28/09/2018 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2018 13:20
Recebidos os autos
-
30/06/2018 03:58
Ato ordinatório
-
25/04/2018 16:31
Conclusos
-
18/04/2018 13:59
Expedição de documento
-
17/04/2018 11:07
Petição Juntada
-
20/03/2018 14:35
Documento Juntado
-
20/03/2018 14:35
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:07
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:07
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:07
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:07
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:06
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:06
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:06
Documento Juntado
-
20/03/2018 09:06
Documento Juntado
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
20/02/2018 16:09
Expedição de documento
-
16/02/2018 11:28
Petição Juntada
-
30/01/2018 09:24
Publicação
-
26/01/2018 11:13
Remetidos os Autos
-
14/12/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2017 16:53
Conclusos
-
22/11/2017 09:55
Petição Juntada
-
07/11/2017 09:33
Publicação
-
06/11/2017 10:44
Remetidos os Autos
-
26/10/2017 11:51
Ato ordinatório
-
05/09/2017 10:56
Petição Juntada
-
23/08/2017 09:20
Publicação
-
22/08/2017 10:28
Remetidos os Autos
-
17/08/2017 16:26
Ato ordinatório
-
02/08/2017 18:06
Mandado devolvido
-
02/08/2017 10:30
Mandado devolvido
-
03/07/2017 13:55
Expedição de documento
-
18/05/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 13:28
Petição Juntada
-
17/03/2017 08:35
Publicação
-
16/03/2017 11:22
Remetidos os Autos
-
23/02/2017 16:24
Ato ordinatório
-
26/01/2017 11:57
Documento Juntado
-
26/01/2017 11:56
Documento Juntado
-
13/01/2017 18:22
Expedição de documento
-
13/01/2017 18:22
Expedição de documento
-
25/10/2016 13:42
Petição Juntada
-
11/10/2016 09:25
Publicação
-
11/10/2016 09:25
Publicação
-
10/10/2016 09:55
Remetidos os Autos
-
10/10/2016 09:55
Remetidos os Autos
-
04/10/2016 13:18
Ato ordinatório
-
29/09/2016 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2016 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2016 12:52
Conclusos
-
28/06/2016 08:48
Petição Juntada
-
14/06/2016 09:32
Publicação
-
13/06/2016 10:54
Remetidos os Autos
-
02/06/2016 16:04
Ato ordinatório
-
18/04/2016 10:57
Mandado devolvido
-
15/04/2016 10:54
Mandado devolvido
-
19/02/2016 16:31
Expedição de documento
-
06/11/2015 12:14
Petição Juntada
-
23/10/2015 09:10
Publicação
-
22/10/2015 12:44
Remetidos os Autos
-
21/10/2015 18:33
Ato ordinatório
-
16/10/2015 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2015 17:37
Petição Juntada
-
03/09/2015 09:47
Publicação
-
03/09/2015 09:47
Publicação
-
02/09/2015 13:39
Remetidos os Autos
-
02/09/2015 13:39
Remetidos os Autos
-
25/08/2015 10:53
Ato ordinatório
-
31/07/2015 16:46
Recebidos os autos
-
29/07/2015 11:54
Conclusos
-
23/07/2015 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2015 11:08
Petição Juntada
-
11/06/2015 10:05
Publicação
-
10/06/2015 14:18
Remetidos os Autos
-
27/05/2015 16:31
Ato ordinatório
-
29/04/2015 16:58
Mandado devolvido
-
29/04/2015 15:33
Mandado devolvido
-
20/03/2015 11:36
Expedição de documento
-
19/03/2015 16:07
Expedição de documento
-
11/02/2015 10:51
Petição Juntada
-
23/01/2015 08:59
Publicação
-
22/01/2015 14:25
Remetidos os Autos
-
10/12/2014 15:54
Ato ordinatório
-
26/11/2014 12:08
Mandado devolvido
-
25/11/2014 11:01
Mandado devolvido
-
08/10/2014 14:46
Expedição de documento
-
26/09/2014 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2014 14:31
Petição Juntada
-
01/08/2014 10:24
Publicação
-
31/07/2014 14:50
Remetidos os Autos
-
23/07/2014 12:00
Mandado devolvido
-
23/07/2014 12:00
Ato ordinatório
-
11/07/2014 10:33
Mandado devolvido
-
03/07/2014 11:28
Expedição de documento
-
01/07/2014 15:35
Expedição de documento
-
23/04/2014 18:36
Petição Juntada
-
02/04/2014 09:50
Publicação
-
01/04/2014 14:38
Remetidos os Autos
-
29/01/2014 12:32
Recebidos os autos
-
28/01/2014 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2014 13:00
Conclusos
-
19/11/2013 16:07
Petição Juntada
-
30/10/2013 10:27
Publicação
-
29/10/2013 14:13
Remetidos os Autos
-
15/10/2013 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2013 14:44
Petição Juntada
-
26/08/2013 09:16
Publicação
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
09/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
15/07/2013 00:00
Documento Juntado
-
11/07/2013 00:00
Mandado Recebido
-
19/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2013 00:00
Documento Juntado
-
09/05/2013 00:00
Publicação
-
08/05/2013 00:00
Remetidos os Autos
-
23/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/02/2013 00:00
Publicação
-
07/02/2013 00:00
Documento Juntado
-
24/01/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
21/01/2013 00:00
Decurso de Prazo
-
17/01/2013 00:00
Conclusos
-
17/01/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
27/11/2012 00:00
Documento Juntado
-
12/11/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
08/11/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Publicação
-
24/10/2012 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2012 11:20
Autos entregues em carga
-
24/10/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2012 00:00
Conclusos
-
14/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
13/09/2012 00:00
Documento Juntado
-
03/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
31/08/2012 00:00
Publicação
-
27/08/2012 12:12
Recebidos os autos
-
27/08/2012 00:00
Publicação
-
27/08/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2012 12:11
Autos entregues em carga
-
23/08/2012 00:00
Conclusos
-
19/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
19/07/2012 00:00
Documento Juntado
-
06/07/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
04/07/2012 00:00
Publicação
-
03/07/2012 00:00
Publicação
-
05/06/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
08/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
02/05/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
27/04/2012 00:00
Publicação
-
27/04/2012 00:00
Publicação
-
13/04/2012 15:56
Recebidos os autos
-
11/04/2012 17:10
Autos entregues em carga
-
09/04/2012 00:00
Desapensado do processo
-
04/04/2012 00:00
Publicação
-
30/03/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
29/03/2012 00:00
Conclusos
-
29/03/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/03/2012 00:00
Conclusos
-
28/03/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
01/03/2012 00:00
Documento Juntado
-
28/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
23/02/2012 00:00
Documento Juntado
-
23/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
17/02/2012 00:00
Documento Juntado
-
31/01/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
26/01/2012 00:00
Publicação
-
17/01/2012 00:00
Publicação
-
17/01/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2012 00:00
Conclusos
-
24/11/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
23/11/2011 00:00
Publicação
-
21/11/2011 00:00
Conclusos
-
21/11/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
28/10/2011 00:00
Desapensado do processo
-
28/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
27/10/2011 00:00
Conclusos
-
13/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
08/09/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
31/08/2011 00:00
Publicação
-
29/08/2011 00:00
Petição Juntada
-
17/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
15/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
12/08/2011 00:00
Documento Juntado
-
10/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
02/08/2011 00:00
Documento Juntado
-
20/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
15/07/2011 00:00
Publicação
-
15/07/2011 00:00
Publicação
-
13/07/2011 00:00
Publicação
-
29/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
29/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
27/06/2011 00:00
Documento Juntado
-
07/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
06/06/2011 00:00
Publicação
-
01/06/2011 09:50
Recebidos os autos
-
01/06/2011 00:00
Publicação
-
31/05/2011 12:02
Autos entregues em carga
-
30/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
24/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
20/05/2011 00:00
Conclusos
-
20/05/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
04/05/2011 00:00
Documento Juntado
-
18/04/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
18/04/2011 00:00
Documento Juntado
-
05/04/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
31/03/2011 00:00
Publicação
-
23/03/2011 00:00
Conclusos
-
23/03/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
18/02/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
12/01/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
29/11/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
25/11/2010 00:00
Publicação
-
22/11/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
18/11/2010 00:00
Conclusos
-
18/11/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
26/10/2010 00:00
Documento Juntado
-
06/10/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
13/09/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
03/08/2010 00:00
Petição Juntada
-
10/05/2010 00:00
Petição Juntada
-
05/05/2010 00:00
Publicação
-
03/05/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
28/04/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
28/04/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2010 00:00
Conclusos
-
18/02/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
11/02/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
28/01/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
22/12/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
18/12/2009 00:00
Publicação
-
16/12/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2009 00:00
Conclusos
-
10/12/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
20/11/2009 00:00
Publicação
-
18/11/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2009 00:00
Conclusos
-
17/11/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
06/11/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
29/10/2009 00:00
Publicação
-
27/10/2009 00:00
Conclusos
-
27/10/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
27/10/2009 00:00
Apensado ao processo
-
20/10/2009 00:00
Publicação
-
19/10/2009 00:00
Conclusos
-
22/09/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
17/09/2009 00:00
Apensado ao processo
-
16/09/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2009 00:00
Conclusos
-
18/08/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
04/08/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
24/07/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
23/07/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
22/07/2009 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2009 13:59
Autos entregues em carga
-
21/07/2009 00:00
Publicação
-
06/07/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
01/06/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
28/05/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
12/05/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
11/05/2009 15:11
Recebidos os autos
-
11/05/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
07/05/2009 16:27
Autos entregues em carga
-
06/05/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
04/05/2009 00:00
Publicação
-
14/04/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
04/03/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
17/02/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
12/02/2009 00:00
Conclusos
-
12/02/2009 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
17/11/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
13/11/2008 00:00
Publicação
-
22/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
14/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
03/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
01/10/2008 00:00
Publicação
-
23/09/2008 00:00
Publicação
-
09/09/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
08/09/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
07/05/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
05/05/2008 00:00
Publicação
-
29/04/2008 00:00
Publicação
-
25/04/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2008 16:38
Recebidos os autos
-
23/04/2008 16:32
Autos entregues em carga
-
23/04/2008 16:24
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2008
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006835-19.2023.8.26.0577
Sergio Rodolfo Campos Miguel
Wam Brasil Negocios Inteligentes LTDA
Advogado: Isis Alvim Machado Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1021587-81.2020.8.26.0577
Magnaghi Aeronautica do Brasil Industria...
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Angela Magaly de Abreu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2022 10:27
Processo nº 1013360-67.2022.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Angelo Aparecido Carlos R Asenha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 18:20
Processo nº 1000909-66.2019.8.26.0161
Vanderlei Ribeiro da Cruz
Armelinda Fonseca
Advogado: Lilian Rosa dos Santos Osorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2019 13:01
Processo nº 1001725-91.2023.8.26.0263
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Henrique da Silva Galhardo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 09:32