TJSP - 1001252-42.2022.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Rodrigues Borin (OAB 430103/SP) Processo 1001252-42.2022.8.26.0263 - Guarda de Família - Reqte: Liz Lima da Silva, Michele Fernanda de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela provisória, e o faço para: a) FIXAR guarda em favor da genitora, na modalidade unilateral; b) REGULAMENTAR o regime de visitas da forma proposta na inicial; c) CONDENAR o réu a prestar alimentos aos autores fixada a pensão mensal (a) 1/3 do salário mínimo mensal para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à genitora do infante (mediante recibo ou mediante depósito em conta bancária), até o dia 10 de cada mês; ou (b) 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, desde que não inferior a 1/3 do salário mínimo, caso reste comprovado o vínculo empregatício a ser pago junto à conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 10 de cada mês.
Como não houve resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado (fls. 16/17).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela via própria (incidente).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:34
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 23:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:49
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:13
Juntada de Mandado
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05/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:44
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 16:36
Classe retificada de 7 para 14671
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30/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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